As ações da Oi (OIBR3;OIBR4) retomaram as negociações na B3 na tarde desta sexta-feira (10) com a suspensão do decreto de falência pela Justiça do Rio de Janeiro, após três pregões completos sem giro de negócios na bolsa brasileira.No retorno, por volta de 14h30 (horário de Brasília), OIBR3 atingiu queda de 27,59%, a R$ 0,11. Desde então, os papéis entraram em vários leilões por oscilação máxima permitida. Já às 15h40, as ações bateram máxima intradia com avanço de 22,22%, a R$ 0,22.No mesmo horário, os papéis preferenciais (OIBR4) registravam salto de 36,63%, a R$ 3,32. new TradingView.MediumWidget( { "customer": "moneytimescombr", "symbols": [ [ "OIBR3", "OIBR3" ] ], "chartOnly": false, "width": "100%", "height": "300", "locale": "br", "colorTheme": "light", "autosize": false, "showVolume": false, "hideDateRanges": false, "hideMarketStatus": false, "hideSymbolLogo": false, "scalePosition": "right", "scaleMode": "Normal", "fontFamily": "-apple-system, BlinkMacSystemFont, Trebuchet MS, Roboto, Ubuntu, sans-serif", "fontSize": "10", "noTimeScale": false, "valuesTracking": "1", "changeMode": "price-and-percent", "chartType": "line", "container_id": "0cb2554"} ); Segundo o último balanço da companhia, referente ao segundo trimestre (2T25), a empresa tem 330 mil ações em circulação, entre ordinárias e preferenciais. Do total, 203,3 milhões eram negociadas no “free float” — ou seja, em livre circulação e disponíveis para negociação na bolsa de valores.(Não) Falência da Oi: de volta à recuperação judicial?Na última segunda-feira (10), a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora de telecomunicações Oi (OIBR3), que enfrentava seu segundo processo de recuperação judicial.A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que determinou a transformação da recuperação judicial em falência. “Não há mais surpresas quanto ao estado do Grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”, descreveu a magistrada.“A despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi”, acrescentou Chevrand.Já nesta sexta-feira (10), a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência em atendimento aos recursos apresentados pelo Bradesco (BBDC4) e Itaú (ITUB4) — apresentados no dia seguinte à falência, na terça-feira (11).No pedido, o Bradesco afirma que a quebra da companhia de telecomunicações não é a medida mais benéfica para atender os credores e destaca que a falência não protege os envolvidos, dada a relevância dos serviços prestados pela Oi.Já o Itaú defende que a recuperação judicial deve ser mantida, uma vez que a falência acarretará prejuízos potencialmente mais graves aos credores e clientes. O banco também pediu o afastamento da atual administração do Grupo Oi.A decisão da desembargadora prevê também a manifestação da Anatel sobre a possibilidade de adoção de medidas de intervenção econômica e aporte de capital público para a continuidade dos serviços essenciais.Agora, com a suspensão da falência, a companhia pode retornar ao processo de recuperação judicial, que visa liquidar adequadamente os ativos, extraindo o máximo de valor, e preservando a continuidade e transição de serviços essenciais.LEIA MAIS EM: Justiça decide suspender falência de Oi (OIBR3), após recurso do Bradesco e Itaú