A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Taubaté, no interior paulista, José Saud (PP), e da Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado (ADPM) por improbidade administrativa e prejuízo de mais de R$ 37 milhões aos cofres públicos.A decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o bloqueio de mais de R$ 31,2 milhões em bens de Saud e da ADPM para assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário (entenda abaixo). Agora, os réus serão citados para apresentar defesa no processo que pode levar a uma condenação por improbidade administrativa.O Metrópoles não localizou a defesa de Saud e não obteve retorno da ADPM até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto. Leia também São Paulo “Puta, vou acabar te matando”: namorada acusa vereador do PL de ameaça São Paulo Farra do INSS: presidente do Porto de Santos é alvo de operação da PF São Paulo Tarcísio anuncia fim da Cracolândia no centro de SP: “Acabou” São Paulo Filha mata o próprio pai a tiros após surto psicótico no litoral de SP Usou dinheiro da educação para construir parque superfaturadoDe acordo com o Ministério Público paulista (MPSP), a gestão de Saud (2021-2024) mentiu ao desapropriar dois imóveis pertencentes à ADPM sob a justificativa de que construiria no local duas novas escolas municipais para resolver suposto problema de superlotação em salas de aula.A promotoria apurou que Taubaté não enfrentava problema de superlotação. Dados divulgados no portal da própria prefeitura mostraram que o número de estudantes na rede municipal diminuiu em quase 12 mil alunos durante a gestão de Saud.Além disso, enquanto esteve na prefeitura, Saud não investiu o percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos e transferências na educação municipal, conforme exigido pela Constituição Federal.No entanto, ele utilizou verba vinda do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para construir um parque na área desapropriada.O artigo 2º, da Lei nº 14.113/2020 veda obras não relacionadas à educação com uso de verba destinada pelo Fundeb, o que configura desvio de finalidade.Saud também pagou à ADPM um valor acima do mercado. O primeiro imóvel teve sobrepreço de R$ 5,4 milhões e o segundo de quase R$ 8,4 milhões. No total, os terrenos custaram R$ 31.206.128,04.Com esses valores, a margem de lucro obtida pela ADPM foi de quase 80%, muito acima da média de 15% a 30% do ramo imobiliário, indicada pelo MPSP no pedido de tutela de urgência.A gestão do ex-prefeito ainda gastou quase R$ 6 milhões em reformas e manutenções para construir o parque. Conforme a promotoria, houve um gasto público total de R$ 37.203.550,98, sob a falsa premissa da existência de superlotação das salas de aulas.“À toda evidência, o então prefeito José Saud e a Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ADPM) agiram com absoluta má-fé, e concorreram para que os interesses da Prefeitura Municipal de Taubaté e da sociedade local fossem prejudicados”, afirmou o promotor José Carlos de Oliveira Sampaio.Bloqueio de R$ 31,2 milhões em bensÀ Justiça, o MPSP argumentou que os réus “dispõem de patrimônio circulante e bens fungíveis (dinheiro, créditos) passíveis de rápida dissipação, sobretudo após a ciência da ação”.A promotoria pediu o bloqueio de R$ 31.206.128,04 em bens de Saud e da ADPM, sustentando que houve desvio de finalidade, fraude à lei e enriquecimento ilícito, além de falhas graves nas avaliações dos imóveis.A juíza Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos, do Foro de Taubaté, acatou o pedido do MPSP e determinou o bloqueio.