Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação

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Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios.A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro.A medida representa uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes.QUAIS OS BENEFÍCIOS?🔹 Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valorVoltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, com débitos até 60 salários-mínimos.Oferece até 50% de desconto sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros e multas, e prazo para pagamento em até 55 vezes, com entrada facilitada.🔹 Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhõesPara créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo.Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, além de prazo para pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.COMO ADERIR?📅 Prazo limite: 30 de dezembro de 2025.🔹 Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valorA adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, por meio do serviço:➡️ “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.🔹 Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhõesA adesão deve ser feita, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, acessando:➡️ “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”POR QUE APROVEITAR?A transação tributária é um instrumento moderno e seguro de resolução de litígios fiscais, que ajusta a cobrança à realidade financeira do contribuinte. Além de evitar o crescimento da dívida por juros e multas, ela oferece condições mais previsíveis e estabilidade jurídica para a regularização fiscal.A iniciativa valoriza a conformidade cooperativa, o estímulo ao cumprimento voluntário e o aperfeiçoamento do relacionamento com a sociedade.Não deixe para a última hora. Regularize sua situação e aproveite as condições especiais até 30 de dezembro!SAIBA MAISAcesse aqui para mais informações.por Receita FederalO post Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação apareceu primeiro em ContNews.