BC passa a enquadrar transações com stablecoins como operações de câmbio

Wait 5 sec.

O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) a Resolução nº 521, que estabelece as regras para enquadrar operações com ativos virtuais, incluindo stablecoins, no mercado de câmbio e capitais internacionais. A medida faz parte do conjunto de três normas divulgadas pela autarquia para regulamentar o setor de criptomoedas no Brasil.A nova resolução define, de forma inédita, quais atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) serão tratadas como operações de câmbio, além de disciplinar o uso de criptoativos em operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto.Leia também: Banco Central publica regulação das criptomoedas em três novas normas; confiraO objetivo, segundo o texto, é conferir eficiência, segurança jurídica e evitar arbitragens regulatórias, alinhando o mercado de criptoativos às normas que regem o sistema financeiro tradicional.Criptomoedas passam a ser enquadradas como operações de câmbioCom a publicação da Resolução nº 521, o Banco Central determinou que diversas operações realizadas com criptoativos passam a integrar o mercado de câmbio brasileiro. Entre elas estão:Compra, venda ou troca de criptoativos referenciados em moeda fiduciária (stablecoins);Pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais;Transferências para quitar obrigações internacionais, como uso de cartões ou meios eletrônicos de pagamento;Transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas, desde que não envolvam pagamentos internacionais, mas com exigência de identificação do proprietário e rastreamento da origem e destino dos fundos.Durante coletiva de imprensa nesta manhã, o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, explicou que a Receita Federal será responsável por definir como os impostos serão cobrados nesses casos. No entanto, ele não informou uma data para a divulgação dessas regras, de modo que, por enquanto, a tributação continua como está.Essas operações somente poderão ser realizadas por instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio e pelas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) criadas pelo Banco Central.As SPSAVs terão permissão para atuar no câmbio digital, mas ficam proibidas de realizar operações com dinheiro em espécie e limitadas a transferências internacionais de até US$ 100 mil quando a contraparte não for uma instituição autorizada.O texto também veda a compra ou venda de criptoativos com pagamento em moeda estrangeira e impede que prestadoras movimentem recursos de terceiros, salvo quando prestarem serviço a instituições financeiras autorizadas.Quando a operação envolver prestadoras de serviços de ativos virtuais localizadas no exterior, o Banco Central exige que as empresas brasileiras verifiquem se essas entidades estão sob supervisão prudencial efetiva ou pertencem a grupos financeiros supervisionados de forma consolidada. Caso a jurisdição estrangeira não disponha desse tipo de controle, a prestadora deverá manter documentada uma avaliação dos riscos associados à relação comercial.Uso de criptomoedas em crédito externo e investimento estrangeiro diretoA norma amplia o escopo da regulação cambial ao permitir que operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto possam ser realizadas em ativos virtuais. Com isso, passam a ser reconhecidas como operações regulares:Empréstimos e financiamentos externos contratados em ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias;Investimentos estrangeiros diretos realizados por meio de integralizações em criptoativos.Nesses casos, os valores das operações deverão ser declarados ao Banco Central em moeda fiduciária equivalente, seguindo o mesmo procedimento adotado para transações financeiras tradicionais. A autarquia também determinou que pagamentos e recebimentos liquidados com ativos virtuais devem ser registrados e informados no Sistema de Câmbio e Capitais Estrangeiros (SCE).Prestação de informações obrigatória e entrada em vigorAs instituições financeiras e SPSAVs que realizarem operações de câmbio com criptoativos deverão enviar mensalmente informações detalhadas ao Banco Central, incluindo dados sobre clientes, ativos negociados, valores em reais e vínculos entre as partes envolvidas.A resolução entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, sendo que a partir de 4 de maio passa a ser obrigatória a prestação de informações para o Banco Central sobre as operações no mercado de câmbio e operações de capitais estrangeiros no Brasil.Com esta Resolução, o Banco Central dá um passo decisivo para integrar o mercado de criptoativos ao sistema cambial regulado, trazendo as operações com criptomoedas para dentro do arcabouço legal e estatístico da economia brasileira.Leia a Resolução BCB nº 521 na íntegra aqui.Por que apenas comprar quando você pode multiplicar? Invista com o MB e ganhe até 11% de cashback em Bitcoin. Abra sua conta e aproveite o Super Cashback!O post BC passa a enquadrar transações com stablecoins como operações de câmbio apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.