Nova lei trabalhista de 2025 garante cinco novos benefícios para quem tem carteira assinada

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Ter a carteira assinada é sinônimo de segurança e valorização profissional. O regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura diversos direitos que vão muito além do FGTS, do 13º salário e do Vale-Refeição. Esses benefícios formam a base da proteção trabalhista no Brasil e garantem qualidade de vida, estabilidade financeira e reconhecimento ao esforço do trabalhador.Quais benefícios da carteira assinada oferece além dos mais conhecidos?A legislação trabalhista prevê vantagens que muitas pessoas desconhecem, mas que fazem toda a diferença na rotina profissional e pessoal. Entre elas estão o descanso semanal remunerado, as férias com adicional, o pagamento de horas extras, o adicional noturno e o seguro-desemprego.Descanso semanal remunerado: todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 24 horas consecutivas de descanso pago por semana. Esse repouso deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas pode ser concedido em outro dia conforme a escala de trabalho.Férias com adicional de um terço: após 12 meses de serviço, o empregado tem direito a 30 dias de férias com acréscimo de um terço sobre o salário. As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um deles com no mínimo 14 dias. Também é possível converter até 10 dias em pagamento adicional.Pagamento de horas extras: a CLT determina que as horas trabalhadas além da jornada normal devem ter acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora comum. Aos domingos e feriados, o adicional é de 100%. Caso haja acordo, o excesso pode ser compensado por meio de folgas no sistema de banco de horas.Adicional noturno: o trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Para atividades rurais, o horário noturno varia conforme o tipo de trabalho, mas o direito ao adicional permanece garantido.Seguro-desemprego: esse benefício é destinado a quem é demitido sem justa causa e serve como apoio financeiro temporário. O número de parcelas e os requisitos mudam conforme a quantidade de solicitações e o tempo de serviço comprovado.FGTS e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / EtalbrComo funcionam as horas extras e o adicional noturno?O pagamento de horas extras é uma compensação pelo tempo trabalhado além da jornada regular. O valor deve ter aumento mínimo de 50% nos dias úteis e 100% nos domingos e feriados. No sistema de compensação, as horas excedentes podem ser trocadas por folgas equivalentes.O adicional noturno é pago a quem trabalha durante a noite, entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% no valor da hora. A cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho noturno é contabilizada uma hora completa, o que aumenta o total da remuneração mensal.Como o seguro-desemprego protege o trabalhador?O seguro-desemprego tem como objetivo oferecer suporte financeiro a quem perdeu o emprego sem justa causa. Para receber o benefício, é preciso comprovar o tempo mínimo de trabalho exigido pela legislação, que varia conforme a solicitação. O pagamento é realizado em parcelas mensais calculadas com base no histórico salarial.Vale-alimentação e vale-refeição: qual a diferença entre eles?O Vale-Alimentação (VA) e o Vale-Refeição (VR) são benefícios distintos. O VA é voltado à compra de alimentos em mercados e hortifrutis, ideal para uso doméstico. Já o VR deve ser utilizado em restaurantes e lanchonetes para o consumo de refeições prontas. Ambos contribuem para uma alimentação mais equilibrada e reduzem o impacto das despesas diárias.Perguntas frequentes sobre a carteira assinadaQuem tem direito aos benefícios da CLT? Todo trabalhador formal com carteira assinada, independentemente da função, tem acesso aos benefícios previstos na legislação trabalhista.O empregador pode deixar de pagar horas extras? Não. As horas excedentes devem ser pagas conforme a CLT, salvo quando há acordo prévio de compensação.O trabalhador pode perder o seguro-desemprego? Sim. O benefício é cancelado em casos de demissão por justa causa, fraude, recusa de emprego compatível ou recebimento de outro benefício previdenciário.O adicional noturno influencia no cálculo de outros direitos? Sim. Ele entra no cálculo de férias, FGTS e 13º salário, elevando o valor total recebido pelo trabalhador.Vale-alimentação e vale-refeição são obrigatórios por lei? Não. Esses benefícios são opcionais, a menos que estejam previstos em acordos ou convenções coletivas de trabalho.Como deve ser feito o pagamento das férias? O valor integral, com o adicional de um terço, precisa ser pago até dois dias antes do início do período de descanso. O empregador deve comunicar o funcionário com antecedência mínima de 30 dias.O post Nova lei trabalhista de 2025 garante cinco novos benefícios para quem tem carteira assinada apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.