O Banco Central do Brasil anunciou nesta segunda-feira (10) as novas regras que passam a regulamentar a atuação das empresas de criptoativos no país. As normas exigem que todos os prestadores de serviços desse mercado obtenham autorização da autarquia para operar e mantenham um capital mínimo obrigatório.Durante coletiva de imprensa nesta manhã, o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, revelou que o capital mínimo para as empresas será de R$ 10,8 milhões até R$ 37,2 milhões, a depender das atividades exercidas pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs).Os valores anunciados pelo diretor são bem superiores aos que estavam previstos inicialmente pelo Banco Central. Na consulta pública, a autarquia havia proposto três categorias de prestadores de serviços de ativos virtuais, com exigências distintas de capital mínimo: R$ 1 milhão para intermediários, R$ 2 milhões para custodiantes e R$ 3 milhões para corretoras.Sobre o aumento do capital mínimo, Gilneu Vivan disse que o desafio foi “achar uma forma de unir inovação e segurança”. “O mercado cripto depende muito de tecnologia e têm obrigações muito importantes ligadas à prevenção de lavagem de dinheiro. Tudo isso exige que haja garantias de que será bem executado. O que a gente trouxe na nota de capital mínimo foi um valor que tenta equilibrar essas duas coisas”, disse o diretor do BC.A medida faz parte do conjunto de normas que entram em vigor em fevereiro de 2026, estabelecendo padrões de segurança, governança e prevenção à lavagem de dinheiro para o setor, que até então funcionava sem uma regulação específica do Banco Central.Leia também: BC passa a enquadrar transações com stablecoins como operações de câmbioPrazo de nove meses para adaptaçãoAs empresas já em operação terão nove meses, a partir de fevereiro de 2026, para se adequarem às novas regras e apresentar documentação ao Banco Central comprovando que cumprem todos os requisitos exigidos.Entre eles, estão a comprovação do capital mínimo, controles de segurança cibernética, mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e avaliação de risco dos clientes.Caso uma empresa decida não se adequar ou tenha sua autorização negada, deverá comunicar seus clientes e encerrar as operações em até 30 dias, garantindo a transferência dos ativos para prestadores autorizados.As regras também se aplicam a empresas internacionais que oferecem serviços de criptoativos a clientes brasileiros. Elas deverão constituir uma entidade no país e transferir suas operações para essa estrutura. Caso não o façam dentro do prazo, ficarão impedidas de continuar atuando no Brasil.Foco na segurança do investidorSegundo o Banco Central, o objetivo da regulamentação é aumentar a segurança das operações com criptoativos e proteger os usuários. “Agora, as transações realizadas estarão sendo acompanhadas por uma instituição autorizada e supervisionada pelo Banco Central”, destacou um dos diretores da autarquia durante a coletiva.As novas normas também colocam as prestadoras sob as regras de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, exigindo que identifiquem e classifiquem seus clientes conforme o nível de risco das operações.Por que apenas comprar quando você pode multiplicar? Invista com o MB e ganhe até 11% de cashback em Bitcoin. Abra sua conta e aproveite o Super Cashback!O post BC exige capital entre R$ 10 mi e R$ 37 mi para empresas cripto operarem no Brasil apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.