Fui nomeada inventariante após a morte de meu pai, há 15 anos. O processo está em andamento e a juíza não libera alvará para venda, não tem formal de partilha, sem justificativa. Lembrando que todas as custas foram pagas. Ainda em vida, meu pai vendeu uma das casas por contrato de gaveta. O comprador, que não comprovou o pagamento das prestações estabelecidas no tal contrato e nunca pagou IPTU, habilitou-se no inventário, mas não obteve sucesso. Quem reside na casa é uma herdeira (ex-mulher do comprador). Sem pagar nada desde o contrato, tem algum direito juridicamente?Leia mais em: https://exame.com/mercado-imobiliario/meu-pai-vendeu-sua-casa-num-contrato-de-gaveta-e-logo-depois-morreu-e-agora/