As sanções a Moraes e a aparente tentativa de resposta (calculada?) do Brasil – entre soberania, autoproteção e poder

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A recentíssima decisão de 18/08/2025 proferida, pelo Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.178, declarando que leis e atos estrangeiros não produzem efeitos automáticos no Brasil, porque sujeitas à chancela do Poder Judiciário, parece marcar mais do que um princípio de resposta jurídica às recentes sanções dos Estados Unidos ao Ministro Moraes sob o Magnitsky Act. Revela uma estratégia institucional deliberada para blindar o Supremo Tribunal Federal e projetar uma defesa de Estado brasileiro com recurso retórico à soberania nacional.Longe de ser apenas reação ao endurecimento político externo, a movimentação que agora se cristaliza já vinha sendo pavimentada com precisão: projetos de lei (como o dito ‘PL da Soberania Financeira’, do PSOL), pedidos cautelares junto ao Supremo (como o do deputado Lindbergh Farias, do PT) etc., como preparação de um terreno processual que possibilite ao STF decidir “em bloco”, colegiadamente, no Plenário – e, principalmente, com eficácia vinculante para todos os órgãos do Estado brasileiro e todas as pessoas, físicas ou jurídicas, sob a sua jurisdição –, que tais sanções violam não apenas a Constituição, mas os próprios fundamentos da ordem internacional respeitável.Nesse cenário, a figura do Ministro Moraes deixa de ser a de um indivíduo sancionado. Torna-se símbolo da arquitetura institucional brasileira diante da pressão externa. E é esse deslocamento, do pessoal para o estatal, que torna a controvérsia particularmente delicada. O risco, aqui, não é apenas de constrangimento diplomático, mas da conversão de um embate jurídico-político em litígio internacional, em cenário mais extremo, inclusive, com a eventual invocação, por qualquer dos lados, do direito de proteção diplomática – o mecanismo do Direito Internacional que permite a um Estado assumir para si a defesa dos interesses dos seus nacionais como expressão da própria soberania.Tanto a Constituição brasileira quanto a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro oferecem, ao Supremo e ao Executivo, fundamentos para reagir às recentes movimentações dos EUA sob o Magnitsky Act: a soberania nacional com fundamento constitucional do Estado (art. 1º), a independência nacional como princípio constitucional das relações exteriores (art. 4º); e o artigo 17 da LINDB, que nega eficácia a atos estrangeiros que contrariem a ordem pública ou a soberania. Mesmo que cientes de que a extraterritorialidade de lei estrangeira não equivale, por si só, à violação da soberania nacional – e estão cientes disso –, esses fundamentos jurídicos comportam utilização retórica deliberada, para dar um verniz (ou aparência ilusória) de defesa soberania da institucionalidade àquilo que, na verdade, trata-se, ao fim e ao cabo, de defesa do indefensável (os atos antijurídicos do Ministro Moraes, sob a Relatoria do Inquérito das Fake News, sobretudo). O Tribunal – e o Executivo, com ele alinhado – sabe que não reagir às sanções seria abrir o flanco para um estado de vulnerabilidade que permite à própria Corte ataques futuros, o que, por autopreservação, não podem admitir.Em resumo, parece estar em curso, juridicamente, a marcha (insensata) para institucionalizar reação. Se isso conterá ou escalará a tensão, os próximos desdobramentos dirão, podendo, inclusive surpreender, para o bem ou para o mal, o que é da natureza da Política. O que parece claro, porém, é que estamos diante de um caso em que a retórica da liberdade e a prática da blindagem se entrelaçam de forma tão estratégica quanto calculada. Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp! WhatsApp A reconstrução institucional do país, em um cenário em que soberania, liberdade, responsabilidade e Poder se reposicionam, exige mais do que narrativas apressadas, improvisadas, inconsistentes. Exige debate sério, plural e consequente. É exatamente esse o propósito do Fórum Caminhos da Liberdade 2025, promovido pelo IFL-SP – Instituto de Formação de Líderes de São Paulo, no próximo dia 11/09. Sob o tema “Nova Rota, novo Brasil”, ele propõe uma travessia intelectual e cívica para quem quer compreender o presente e influenciar o futuro brasileiros, em uma hora que se mostra cada vez mais crucial. Encontre mais informações no site forumsp.org e participe.*Líbero Rabaldo é advogado e associado ao IFL-SP (Instituto de Formação de Líderes de São Paulo) Leia também Lula recebe Hugo Motta e integrantes do Republicanos em mais uma rodada de conversas sobre 2026 Em meio a dúvidas de Trump sobre suas intenções, Putin propõe reunião com Zelensky em Moscou