“Empresa exigiu curso fora do horário? Isso pode ser considerado hora extra”, alerta advogada Thaís Inácia

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Curso fora do expediente deve ser pago como hora extra: esse é o alerta feito pela advogada Thaís Inácia, especialista em Direito do Trabalho, inscrita na OAB/GO sob o nº 21.397. Com mais de 600 mil seguidores nas redes sociais (@thaisinacia), ela se tornou referência ao explicar, de forma acessível, direitos que passam muitas vezes despercebidos pelos trabalhadores.De forma clara e direta, a advogada explica que se a empresa exige um curso fora do horário contratual do colaborador, esse tempo deve ser considerado jornada de trabalho e, portanto, remunerado como hora extra. Mesmo que o curso seja chamado de “opcional”, se houver cobrança de presença, provas ou pressão para participar, pode configurar obrigatoriedade, segundo a interpretação da legislação trabalhista.O que caracteriza curso como obrigatório fora do expediente?O ponto central é a exigência por parte da empresa. Quando o trabalhador é pressionado a participar de cursos ou treinamentos, mesmo que ocorram fora do horário de expediente, a legislação entende que ele está à disposição do empregador. Isso está previsto no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera como tempo de serviço todo o período em que o funcionário permanece à disposição da empresa, ainda que não esteja executando tarefas diretamente.De acordo com Thaís Inácia, se houver presença obrigatória, aplicação de provas ou qualquer tipo de sanção pelo não comparecimento, a situação configura obrigação. Nesses casos, a empresa deve remunerar esse tempo como hora extra. O trabalhador precisa ficar atento a esses detalhes para não abrir mão de um direito garantido em lei.Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapressExistem precedentes na Justiça sobre esse tema?Sim, e vários. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu, por exemplo, o direito de uma funcionária de um grande banco a receber horas extras por cursos online obrigatórios realizados à noite. A decisão considerou que, apesar de o curso ser virtual e feito em casa, havia cobrança de desempenho, metas de conclusão e controle de acesso, o que caracterizava obrigação e, portanto, tempo à disposição do empregador.Outro caso analisado pelo TRT da 12ª Região também determinou o pagamento de horas extras a um trabalhador submetido a treinamentos presenciais fora do horário de expediente. A empresa exigia participação para promoção de cargo, e a Justiça entendeu que esse tipo de conduta não pode ser considerado voluntário, já que impacta diretamente na carreira do funcionário.Como o trabalhador pode comprovar esse direito?Segundo Thaís Inácia, a orientação é guardar todos os registros relacionados ao curso: mensagens, e-mails, prints de cobranças, comprovantes de matrícula, cronogramas e prints da plataforma utilizada. Esses materiais são fundamentais para comprovar que houve exigência por parte da empresa e que a atividade foi realizada fora do horário habitual de trabalho.Caso o trabalhador ingresse com uma ação judicial, esses documentos ajudam a demonstrar que ele estava à disposição do empregador, mesmo fora da jornada normal. Dessa forma, é possível requerer o pagamento das horas extras e os devidos reflexos legais, como FGTS, férias, 13º salário e descanso semanal remunerado.Cursos fora do expediente devem sempre ser pagos como hora extra?Nem sempre. Se o curso for verdadeiramente opcional, sem qualquer tipo de cobrança, pressão ou impacto na rotina profissional, a participação pode ser interpretada como iniciativa do próprio empregado. Nesse caso, não haveria obrigação de pagamento por parte da empresa.Por isso, o contexto é fundamental. O simples fato de o curso ocorrer fora do horário de expediente não basta para caracterizar hora extra. É preciso haver elemento de obrigação, controle ou consequência profissional. É justamente essa diferença que a Justiça analisa em cada caso.Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapressQual é o papel da empresa ao aplicar um curso com o funcionário?A empresa que exige qualificação fora do expediente deve assumir os custos e as obrigações legais decorrentes disso. Além de pagar as horas extras, deve permitir que o trabalhador tenha condições reais de conciliar a jornada de trabalho com sua vida pessoal, sem impor cargas horárias excessivas.Quando a empresa ignora essa responsabilidade, pode estar cometendo infração trabalhista. Se o caso for levado à Justiça, há grande chance de condenação, com pagamento retroativo das horas extras, multas e indenizações por danos morais em casos mais graves.Por que esse alerta sobre curso exigido pelas empresas?Muitos profissionais acreditam que estão apenas se qualificando e acabam aceitando cursos e treinamentos como obrigação natural. No entanto, se a empresa determina a participação e controla o desempenho, ela também precisa reconhecer o tempo dedicado como parte da jornada de trabalho.Com a digitalização e os cursos online, essa prática se tornou ainda mais comum. Por isso, é essencial conhecer seus direitos e exigir o cumprimento da legislação. Como destaca Thaís Inácia: trabalhador bem orientado não é passado para trás. @thaisinacia.adv Curso fora do expediente pode ser considerado HORA EXTRA? Pode sim — e muita gente nem imagina! Se a empresa exige que você participe de um curso ou treinamento fora do seu horário de trabalho, ela deve pagar por esse tempo. E tem mais: Mesmo que o curso seja “opcional”, se houver cobrança de presença, pressão para participar ou até prova no final, a Justiça pode entender que ele é obrigatório. Ou seja: você pode estar trabalhando a mais… e de graça. Já passou por isso ou conhece alguém que passou? Compartilha esse post com quem precisa saber disso! Ficou com dúvida? ♬ som original – Thaís Inácia | Advogada O que fazer se você estiver nessa situação?Se você está realizando cursos fora do expediente por exigência da empresa, comece a documentar tudo: guarde mensagens, e-mails e comprovantes. Isso pode ser essencial no futuro, caso precise entrar com uma ação trabalhista.E lembre-se: esse é um direito garantido por lei. O desconhecimento não deve ser usado como desculpa para violação de direitos. Como ensina Thaís Inácia, a informação é a principal aliada do trabalhador.O que dizem as fontes oficiais sobre isso?O artigo 4º da CLT é a base legal mais clara sobre o assunto: “Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”. Além disso, diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) reforçam esse entendimento:TST: https://www.tst.jus.br/-/banc%C3%A1ria-receber%C3%A1-horas-extras-por-cursos-fora-do-expedienteTRT12: https://portal.trt12.jus.br/noticias/empresa-deve-pagar-horas-extras-por-curso-realizado-fora-do-expediente-decide-6a-camaraCLT (Consolidação das Leis do Trabalho): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htmEssas referências ajudam a consolidar o entendimento de que cursos obrigatórios realizados fora do expediente devem ser pagos como hora extra.O post “Empresa exigiu curso fora do horário? Isso pode ser considerado hora extra”, alerta advogada Thaís Inácia apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.