O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (18/8) um recurso da defesa de Débora Rodrigues dos Santos e manteve a condenação de 14 anos da manicure por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Leia também Brasil Dino vê “neocolonialismo” em pressões externas sobre Brasil e STF Igor Gadelha Flávio reage à escolha da data do julgamento de Bolsonaro no STF Brasil Dino defende sessão no STF sobre alcance de lei estrangeira no Brasil Brasil STF valida recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos A defesa de Débora entrou no STF com embargos infringentes, argumentando a prevalência de votos divergentes dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin. No caso da manicure da Corte, houve unanimidade pela condenação e discordância sobre os crimes a serem imputados e dosimetria da pena.A manicure foi condenada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.Fux votou pela condenação da ré apenas pelo crime de deterioração do patrimônio tombado, absolvendo-a quanto às demais imputações. Contudo, isso configurou apenas 1 voto vencido pela absolvição parcial, não atingindo o número mínimo exigido de dois votos absolutórios próprios.Já Zanin divergiu exclusivamente quanto à dosimetria da pena, propondo uma pena total de 11 anos.Débora Rodrigues, conhecida como Débora do batom, ficou conhecida após pichar a estátua A Justiça, em frente ao STF, com a frase “perdeu, mané”. Ela se tornou símbolo da mobilização de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela redução das penas dos condenados e pela concessão de anistia.4 imagensFechar modal.1 de 4Claudia, irmã de Débora Rodrigues, diz orar por uma decisão positiva de MoraesReprodução2 de 4A cabelereira Débora foi condenada a 14 anos de prisão por pichar a estátua da Justiça com os dizeres "perdeu, mané"Reprodução3 de 4Débora Rodrigues dos SantosReprodução/Redes sociais4 de 4Débora Rodrigues dos SantosReproduçãoMoraes argumentou que o regimento interno do STF estabelece que os embargos infringentes, cabíveis contra decisão não unânime que julgar procedente a ação penal, dependem da existência de, no mínimo, dois votos minoritários absolutórios em sentido próprio.“Além disso, o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes, conforme a jurisprudência pacífica desta Suprema Corte”, dstacou Moraes.Atualmente, Débora cumpre prisão domiciliar por determinação de Moraes, após acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela utiliza tornozeleira eletrônica e cumpre outras restrições, como a proibição de contato com outros envolvidos nos atos de 8/1, de usar redes sociais e de conceder entrevistas.Condenada a 14 anos de prisão pela Primeira Turma do STF, ela já solicitou que a pena continue sendo cumprida em regime domiciliar.8/1Débora viajou ao Distrito Federal em 7 de janeiro. Na época, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ela permaneceu no Quartel-General do Exército e, no dia seguinte, 8 de janeiro, foi à Praça dos Três Poderes, onde pichou “perdeu, mané” na estátua da Justiça com batom vermelho.Em seguida, Débora comemorou o ato diante da multidão. A manicure reside em Paulínea, interior de São Paulo, e teve a concessão da prisão domiciliar no dia 28 de março deste ano. A pena à qual a manicure foi condenada é de 14 anos.