Quem é o líder do CV preso que pagou por cirurgia em hospital de luxo

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Amplamente conhecido em solo fluminense, o traficante Alexander de Jesus Carlos, mais conhecido como “Choque” ou “220 V” (foto em destaque), é o líder do Comando Vermelho (CV) que foi liberado da prisão para passar por cirurgia no Hospital Samaritano, unidade de saúde luxuosa localizada em Botafogo, no Rio de Janeiro (RJ).O homem, que já foi considerado um dos bandidos mais procurados do Rio, está preso desde 2008. Na sexta-feira (9/8), ele foi liberado do Presídio Gabriel Ferreira Castilho (Bangu 3B) para ser submetido a uma colecistectomia por vídeo, cirurgia que custa, em média, cerca de R$ 20 mil na rede particular. Leia também Mirelle Pinheiro A polêmica cirurgia em hospital de luxo paga por líder do CV preso Mirelle Pinheiro Quadrilha movimenta R$ 185 milhões com tráfico e lavagem de dinheiro Mirelle Pinheiro CDC: “Peste” usa poderio e opera máquina de crimes de dentro da prisão Mirelle Pinheiro Menina que planejou ataque a escola teve “aulas” sobre bombas com iraquiano Em meados dos anos 2000, o traficante esteve à frente do Comando Vermelho (CV) por diversas vezes, sobretudo quando o chefe em questão tinha de deixar o cargo por um tempo.Em 2008, ele chefiou a comunidade de Manguinhos e chegou a dar entrevista ao vivo a um veículo de imprensa amplamente conhecido. “Choque” está preso desde esse mesmo ano.Antes de ser finalmente alcançado pela polícia, o homem fugiu de diversas operações policiais e chegou a ser baleado em algumas ocasiões.Violento, à época o homem era temido por matar inimigos com requintes de crueldade.A polêmicaO criminoso está protagonizando um debate desde a última sexta-feira (9/8), quando foi internado no hospital de alto padrão.O que causou estranheza acerca da saída de “Choque” foi o fato de que a unidade de saúde em que ele foi atendido é considerada de luxo, sendo frequentada, majoritariamente, pela elite.O local tem 130 leitos de alto padrão. Além disso, oferece estadia em quartos com estética luxuosa, que contam com serviço de camareira, enxoval e poltronas massageadoras.Os cômodos são mobiliados com TVs, aparelhos de ar-condicionado, iluminação e persianas com controle automatizado, além de frigobar, cofre, Wi-Fi e itens diferenciados de higiene pessoal.À coluna, o advogado de “Choque”, Daniel Sanchez Borges, apontou que a saída do preso para ir ao hospital particular partiu do próprio juiz. “Foi um procedimento autorizado pelo juíz da Vara de Execução Penal com parecer do Ministério Público ao verificar a gravidade do caso”, disse.“A vesícula dele estava cheia de pus, se a autorização não tivesse sido concedida, ele, provavelmente, teria morrido”, declarou Borges.Borges ainda citou como exemplo o caso do ex-deputado federal Roberto Jefferson, que, preso, ficou quase dois anos internado no mesmo hospital.A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) confirmou que a liberação para o procedimento cirúrgico se deu a partir de decisão judicial.Procurado pela coluna, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) respondeu que Alexander teve alta hospitalar na noite dessa quarta-feira (13/8) e já retornou ao presídio.Não houve esclarecimentos do TJRJ, tampouco da Seap, quanto ao estado de saúde do detento. Procurado pela coluna, o Hospital Samaritano não havia respondido até a publicação desta reportagem.O que diz a legislação?O artigo 14 da Lei de Execução Penal assegura que é direito do preso e internado o acesso à assistência de saúde, que consiste no atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Nesse mesmo sentido, os artigos da referida lei estabelecem que é dever do Estado a prestação de assistência quanto à saúde do preso e internado.Entretanto, quando a unidade prisional não possuir condições de prover a assistência médica necessária, conforme dispõe o artigo 14, § 2º da Lei 7.210/1984, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.Sendo assim, é preferível que o preso seja atendido na própria penitenciária, mas, caso o atendimento não seja viabilizado, inadequado ou insuficiente, o detento poderá, excepcionalmente, ser atendido em local distinto.Questionados acerca da razão de o atendimento não ter sido realizado no Presídio Gabriel Ferreira Castilho (Bangu 3 B) ou em hospital público, o TJRJ e a Seap não responderam.