“O trabalhador com mais 5 anos de contrato de trabalho precisa estar em alerta sobre isso”, diz Advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646)

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É verdade que quem tem 10 anos na empresa só pode acionar pelos últimos 5 anos na Justiça? Essa dúvida comum ganha clareza com a fala do advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646), que explica com precisão os prazos legais para reivindicação de direitos trabalhistas.O advogado Alexandre Ferreira, doutor em Direito do Trabalho, compartilha ensinamentos valiosos sobre prazos prescricionais. Ele reúne experiência sólida e muitos seguidores, sempre com clareza e empatia. Vamos destrinchar esse tema e conferir os presentes limites legais.O que a Constituição diz sobre prescrição quinquenal?A prescrição quinquenal está prevista no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que o trabalhador só pode requerer direitos referentes aos últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação, e o prazo para ingressar na Justiça após a rescisão é de dois anos, conforme previsto constitucionalmente.Essa regra assegura tanto uma janela retroativa de cinco anos quanto um limite temporal para iniciar disputas judiciais após o término do vínculo. A prescrição quinquenal, portanto, se aplica enquanto o contrato está ativo ou após a rescisão, restringindo o período que pode ser judicialmente cobrado.Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapressE quanto à fala do advogado sobre 10 anos de contrato?De acordo com Alexandre Ferreira:“… o trabalhador que tem mais do que 5 anos de contrato de trabalho […] só conseguirá receber direitos dos últimos 5 anos contados do momento em que ele entrou com o processo na justiça.”Isso está totalmente correto. A lei realmente limita a cobrança judicial ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento, independentemente da duração total do vínculo. Mesmo que o empregado tenha 10 anos de jornada, só terá alcance jurídico para reivindicações referentes aos cinco anos anteriores à ação.Por que essa regra existe?A prescrição quinquenal garante segurança jurídica e evita litígios quase impossíveis de comprovar, por falta de documentação ou perda de memória sobre eventos antigos.Além disso, o prazo bienal de dois anos após a rescisão busca dar rapidez ao acesso à Justiça, evitando que discussões se arrastem décadas depois de encerrada a relação de trabalho.O que muda se eu entrar com ação enquanto ainda trabalho?Se o empregado possui 10 anos de vínculo e decide ajuizar uma ação antes da demissão, a prescrição bienal (dois anos após rescisão) ainda não se aplica, pois o contrato não está encerrado. No entanto, a prescrição quinquenal continua válida: só será possível exigir judicialmente os direitos relacionados aos cinco anos anteriores à data de ingresso da ação.Isso confirma exatamente a explicação do advogado Alexandre Ferreira.Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapressO que acontece se eu demitir e só depois entrar com ação?Nesse cenário, os dois prazos se combinam:Prescrição bienal: exige que você entre com ação até 2 anos após a rescisão.Prescrição quinquenal: limita o período reivindicável aos últimos 5 anos antes do ajuizamento.Dessa forma, se sair da empresa em 2024 e entrar com ação em 2026 (no limite), poderá pleitear direitos a partir de 2021.Por que essa regra é tão importante para o trabalhador?Essa combinação de prazos estimula o trabalhador a agir com rapidez se deseja garantir seus direitos, e pune, juridicamente, reclamações sobre períodos muito antigos. A fala de Alexandre Ferreira reforça isso de forma extremamente didática e prática, lembrando que, se o contrato continua, o trabalhador precisa agir logo para evitar perdas de direitos, mesmo dentro de um vínculo de longa duração. @alexandreferreira_adv Você tem 10 anos de empresa e ouviu falar que, ao fazer um acerto, só valem os últimos 5 anos de direitos? Isso acontece porque a Justiça do Trabalho aplica a prescrição quinquenal. Na prática, ao entrar com uma ação, só é possível cobrar valores referentes aos últimos 5 anos trabalhados, contados a partir da data do ajuizamento. Por isso, quem tem muito tempo de empresa e vários direitos pendentes precisa agir rápido para não perder parte do que tem a receber. Você já sabia dessa regra? #advogado #trabalho #trabalhador ♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646 E agora, o que você pode fazer?Se ainda está trabalhando, avalie o que deseja cobrar — e ingresse com a ação o quanto antes para minimizar perdas.Se já saiu, observe os dois anos após a rescisão e identifique o período de até cinco anos anterior ao ajuizamento.Consulte sempre um advogado trabalhista para confirmar prazos e estratégias conforme a sua situação específica.Perguntas Frequentes (FAQ)Quem tem 10 anos na empresa pode cobrar tudo na Justiça?Não. Só é possível cobrar os últimos 5 anos a partir da data de entrada da ação judicial.O que é prescrição quinquenal?É o limite de 5 anos para cobrar direitos trabalhistas, mesmo com vínculo ainda ativo.O que é prescrição bienal?É o prazo de até 2 anos após a demissão para mover uma ação trabalhista.Posso entrar com ação mesmo ainda trabalhando?Sim. Mas a Justiça só vai considerar os últimos 5 anos do contrato para cobrança de direitos.Trabalhei 15 anos. Posso cobrar tudo?Não. Mesmo com 15 anos de casa, só poderá cobrar judicialmente os últimos 5 anos.E se demorar 3 anos após sair da empresa para entrar com a ação?Nesse caso, perde-se o direito à ação. O prazo máximo é de 2 anos após a rescisão.Esses prazos são oficiais?Sim. Estão previstos no artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e são aplicados pelo TST.Fontes oficiais consultadasConstituição Federal, art. 7º, inciso XXIX — jusbrasil.com.brO post “O trabalhador com mais 5 anos de contrato de trabalho precisa estar em alerta sobre isso”, diz Advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646) apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.