Pedro Rogério L. Nespolo é advogado trabalhista, OAB/PR 109.709, com atuação por todo o Brasil e perfil nas redes sociais como @dr.pedronespolo, especializado em defesa dos direitos dos trabalhadores com abordagem humanizada e estratégica (@dr.pedronespolo). Neste artigo informativo, você entenderá — com base na fala do especialista e confirmando com fontes oficiais — por que não é obrigatório assinar esse tipo de demissão, quais são os direitos do trabalhador e o que fazer caso discorde da decisão da empresa.O que diz a Constituição e Nespolo: posso recusar assinar uma demissão por justa causa?Pedro Rogério L. Nespolo afirma que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo e recomenda que, se estiver sendo vítima de uma injustiça ou equívoco trabalhista, você não assine a demissão, ou assine incluindo observações sobre os motivos de desacordo. A recusa não causa prejuízo jurídico, e incluir seu descontentamento no documento torna mais fácil embasar eventual ação trabalhista futura.A legislação trabalhista brasileira e a jurisprudência confirmam: o empregado tem total direito de se recusar a assinar o comunicado de justa causa. A empresa pode registrar o desligamento mesmo sem sua assinatura, desde que colha a assinatura de duas testemunhas ou formalize a recusa de forma documentada.Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapressPor que a recusa de assinatura não prejudica o trabalhador?Assinar o documento reconhecendo justa causa pode ser prejudicial, pois a empresa poderá alegar que o trabalhador aceitou a penalidade. Conforme Nespolo recomenda, colocar por escrito os motivos da discordância ajuda a evidenciar que você não aceitou os termos impostamente.Mesmo sem assinatura, a justa causa vale — desde que haja provas e testemunhas. A CLT exige que o empregador fundamente a penalidade com base no artigo 482 e evidências concretas do motivo alegado. Portanto, sua recusa formalizada não impede a rescisão, mas protege seus direitos caso você dispute o ato na Justiça do Trabalho.Quais direitos permanecem mesmo com a justa causa?Mesmo diante de uma demissão por justa causa, o trabalhador mantém alguns direitos previstos na CLT:Você ainda tem direito ao saldo de salário e às férias vencidas acrescidas de ⅓, se houver. Esses valores devem ser pagos pela empresa mesmo que a despedida ocorra por falta grave.Por outro lado, perde o direito a aviso‑prévio, férias proporcionais, 13º salário daquele ano, multa de 40 % do FGTS, seguro‑desemprego e liberação do FGTS. Esses são benefícios normalmente pagos em demissões sem justa causa e não se aplicam na rescisão por falta grave.Quais condutas justificam a justa causa segundo a CLT?A CLT em seu artigo 482 elenca os motivos legais que autorizam a empresa a demitir por justa causa, entre eles:ato de improbidade, desídia, insubordinação, abandono de emprego, embriaguez em serviço, violação de segredo, lesão à honra ou boa fama, prática de jogos de azar, perda de habilitação profissional, entre outros.Essas situações devem ser comprovadas com evidências consistentes. O empregador costuma gradear penalidades (advertência, suspensão) antes da demissão, exceto em faltas graves comprovadas desde o início.Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapressDevo acionar a Justiça se discordar da justa causa?Sim. Se você discordar da decisão, pode ajuizar uma ação trabalhista para contestar a justa causa e buscar sua reversão. Seu recurso pode resultar na conversão da demissão em sem justa causa ou acordo coletivo, além de possível indenização por danos morais ou materiais.A recusa de assinar, aliada ao registro de motivos de desacordo, fortalece sua argumentação perante o juiz. Sem essa formalidade, fica mais difícil comprovar que você não aceitou a penalidade imposta.Qual dica prática de Nespolo para quem recebe um comunicado de justa causa?De acordo com o especialista, se você está nessa situação:Não assine, ou assine com observações claras de desacordo;Solicite uma cópia do documento assinado;Procure orientação jurídica especializada para entender se houve assédio, injustiça ou erro na aplicação da penalidade;Registre formalmente sua discordância, o que facilita uma eventual ação na Justiça do Trabalho.Uma equipe de advogados especializados, como a dele, pode te orientar a buscar seus direitos da melhor maneira possível.E se eu assinar sem ressalvas?Assinar sem colocar qualquer objeção pode dificultar sua abertura de ação trabalhista depois, pois pode ser interpretado como aceitação da justa causa. Por isso, Nespolo enfatiza a importância de documentar sua discordância, mesmo que assine. @drpedronespolo Eu posso???? #demissao #emprego #trabalho ♬ som original – Dr. Pedro Rogério L. Nespolo Fontes confiáveis que consultamosÓrgãos oficiais e referências jurídicas fundamentaram este texto:Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 482 – que define as hipóteses legais de justa causa;Sites como Jusbrasil e Pontotel explicam direitos do trabalhador ao não assinar, efeitos da recusa e os direitos preservados mesmo na justa causa;A jurisprudência trabalhista reforça que a recusa formal da assinatura não prejudica o empregado e pode respaldar sua defesa.O post Pedro Rogério L. Nespolo, Advogado Trabalhista: “Você não é obrigado a assinar uma demissão por justa causa” apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.