Ex-trisal reconhecido pela Justiça acaba em briga e medida protetiva

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Um trisal de Bauru, no interior de São Paulo, que teve a União Estável Poliafetiva reconhecida oficialmente pela Justiça em uma decisão de julho deste ano, terminou o relacionamento dias antes da sentença proferida pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão. Charles, João Pedro e Kaio não estão mais juntos desde maio.As brigas que levaram ao rompimento do trisal acabaram com a concessão de uma medida protetiva em favor de Kaio, que também teve que deixar a cidade. O relacionamento começou em 2023, quando Kaio ainda tinha 17 anos. Com a maioridade atingida, o trisal registrou a união estável, sendo que o documento foi oficializado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD).A medida protetiva foi concedida no dia 22 de maio após Kaio ter sido “intimidado com mal injusto e grave” pelo ex-companheiro, Charles, diz o documento obtido pelo Metrópoles. Ele também preencheu boletim de ocorrência após ter sido ameaçado pelo ex. Leia também Brasil Trisal consegue validar relação na Justiça com contrato do poliamor São Paulo SP: trisal registra filha de 13 anos com nome do pai e das duas mães Vida & Estilo Trisal conquista direito de registrar os filhos com três pais em SP Brasil Trisal forçou trabalhador gay escravizado a tatuar iniciais do patrão O texto levou em consideração a dinâmica do relacionamento, a intimação através de familiares de Kaio, a mudança forçada de casa e a evolução das ameaças para conceder a medida protetiva.“A análise concreta das circunstâncias demonstra que Kaio encontra-se em situação de vulnerabilidade não presumida, mas efetivamente comprovada pela dinâmica relacional estabelecida, histórico de violência e gravidade das ameaças proferidas”, disse o documento.A medida protetiva determinou a proibição de aproximação do requerido à uma distância mínima de 100  metros, em relação ao jovem, seus familiares e testemunhas. O ex também está proibido de ter qualquer contato com Kaio por qualquer meio de comunicação.Procurado pelo Metrópoles, João Pedro disse que a medida protetiva foi um “equívoco” e que Kaio está sendo “ingrato por falar isto”. Ele enfatizou que “já está tudo resolvido” da parte deles.Trisal reconhecido na JustiçaNa decisão de 8 de julho, a juíza destacou que o registro no RTD visa apenas dar publicidade ao acordo privado entre o trisal, para que o documento seja válido e reconhecido perante outras pessoas ou entidades que não fazem parte do acordo.A decisão da juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão não constituiu um reconhecimento legal da união poliafetiva como uma entidade familiar com os mesmos direitos e deveres do casamento ou da união estável monogâmica no Brasil. A magistrada destacou que o ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio fundamental de que, nas relações entre particulares, é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente.“O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio fundamental segundo o qual nas relações entre particulares é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente. Este princípio, que encontra assento no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Tal princípio reveste-se de especial importância no âmbito do direito privado, onde prevalece a autonomia da vontade como regra geral. As pessoas têm liberdade para celebrar os negócios jurídicos que melhor atendam aos seus interesses”.Rossana Teresa também abordou os direitos fundamentais à liberdade, privacidade e autonomia existencial, que protegem as escolhas afetivas das pessoas, desde que não causem dano a terceiros ou contrariem explicitamente o ordenamento jurídico.