O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um habeas corpus (HC) ao casal Antônio Neto e Fabricia Campos Ais na terça-feira (29), que são os ex-donos da Braiscompany, presos na Argentina e que recentemente tiveram uma nova filha no país vizinho ao Brasil.No pedido para responder ao processo em liberdade inclusive, o casal menciona que tem filhas menores de 12 anos como uma razão para ter seu pedido aceito.“Subsidiariamente, diante da informação de que os recorrentes possuem duas crianças menores de 12 anos, pretende a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar“, diz a peça de defesa do casal representado pelo advogado Nelson Wilians.STJ recebe novo pedido de habeas corpus do casal Antonio e Fabricia Ais e indefere pedido (Reprodução/Processo Público. Acesso em 30/07/2025).A defesa ainda tentava afastar a competência da justiça federal e outras medidas. Contudo, o próprio relator descartou os argumentos e indeferiu o pedido.Jurisprudência brasileira entende que filho menor de idade não influencia no cumprimento da lei e que crianças serão encaminhadas a local protegido, dizem ministros do STJNa análise do pedido da defesa, o relator Ministro Geraldo Og Fernandes não entendeu que a presença de filhos menores influencia no processo. Assim, o relator negou o provimento solicitado pelo casal foragido do Brasil, e lembrou que a decisão do não habeas corpus entende a própria jurisprudência da corte.Um agravante na situação é o próprio fato de que o casal Ais fugiu do país, além de Fabricia ter tentado antes uma ida a Dubai com grande quantidade de malas.Vale o destaque que, em maio de 2024, o casal havia pedido um HC com a mesma alegação, mas na ocasião o Ministro Jesuíno Rissato indeferiu alegando que a volta do casal ao país deve levar seus filhos a um local protegido, sem comprometer aplicação da lei.“Outrossim, em relação ao pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, em razão da necessidade de cuidado dos filhos menores de 12 anos, a Corte de origem, em sede de agravo interno, asseverou: “Ademais, quanto ao pleito de substituição da custódia preventiva por medida cautelares diversas da prisão, como bem destacado pelo magistrado: “[…] O eventual cabimento da conversão da prisão preventiva ora decretada em prisão domiciliar só poderá ocorrer após a extradição da investigada […] para o Brasil, momento em que se poderá avaliar o local onde se encontram os filhos, também levados ao exterior por ocasião da fuga, e a melhor forma de protegê-los sem comprometer a aplicação da lei penal“, disse a decisão de 2024, reforçada pela última do ministro Fernandes.“Nova filha na Argentina pode atrasar extradição, não evitar”, diz advogado de vítimasNascida no dia 29 de junho de 2025, ou seja, com apenas um mês de idade, a nova filha do casal Ais pode ajudar seus país a permanecerem presos no estrangeiro por mais um tempo, de acordo com Artêmio Picanço, advogado de várias vítimas da Braiscompany.Contudo, apesar do atraso, a própria suprema corte argentina entende que filhos menores não influenciam em tratados de extradição, lembra Picanço.“O Ministro acertadamente, entendeu que a fuga do distrito da culpa é fundamento válido à segregação cautelar. Além disso o descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória demonstra, por si só, fundamentos suficientes para a prisão preventiva“, disse o advogado em nota ao Livecoins.Assim, os investidores que acompanham a situação desde a Operação Halving da Polícia Federal ainda nutrem a esperança de que a volta do casal ao Brasil ajude a resolver a falha dos pagamentos prometidos quando a empresa ainda existia.Fonte: STJ nega habeas corpus aos donos da Braiscompany após nascimento de nova filhaVeja mais notícias sobre Bitcoin. Siga o Livecoins no Facebook, Twitter, Instagram e YouTube.