Os estabelecimentos de São Paulo não são mais obrigados a oferecer “água da casa”. Em decisão de junho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou inconstitucional as leis municipal e estadual que mandavam bares e restaurantes oferecerem a bebida filtrada de forma gratuita.No entendimento, a desembargadora Luciana Bresciani considerou que a lei viola os princípios da razoabilidade, do livre exercício de atividade econômica e da livre iniciativa, previstos na Constituição Federal. “As bebidas, em geral, são parte importante da gama de produtos comercializados nos estabelecimentos alcançados pela norma”, avaliou a relatora. Leia também São Paulo Faculdade de Direito da USP condena sanção do governo dos EUA a Moraes São Paulo Corinthians: MPSP apura possível uso indevido de cartões corporativos São Paulo PM atira em suspeito dentro de ônibus e causa confusão na Barra Funda São Paulo Lucas Pavanato aciona Justiça para tentar impedir investigação do MPSP Água da casa A ação para acabar com a “água da casa” em São Paulo foi movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur).Em setembro de 2023, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a lei que estabelecia a obrigação a bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares de oferecer água potável de graça e à vontade aos clientes.A inconstitucionalidade também se aplicaria à lei municipal.A decisão final será do Supremo Tribunal Federal (STF).