Passagens SP-Rio com remarcação grátis podem elevar receita de aéreas em até 77%

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Um sistema de passagens aéreas com datas flexíveis em trechos muito demandados pode aumentar a receita por cliente das companhias aéreas em até 77%, além de contribuir para a diminuição dos processos judiciais entre clientes e empresas do setor e, no limite, redução dos preços das passagens. É o que mostra o estudo inédito “Contratos, riscos e flexibilidade: repensando a ponte aérea no Brasil”, do Instituto Esfera de Estudos e Inovação, frente acadêmica do think tank Esfera Brasil, elaborado pelo pesquisador Maurício Bugarin, da Universidade de Brasília (UnB).O estudo propõe um modelo modernizado de ponte aérea no Brasil, baseado em um sistema de tarifas mais flexível com remarcação gratuita de voos – um produto com uma espécie de seguro contra imprevistos já embutido em seu preço. Segundo o levantamento, o novo arranjo poderia representar ganho de até 77% para as empresas aéreas no valor esperado por cliente, que escolheria pagar um pouco mais caro para ganhar flexibilidade e benefícios adicionais.LEIA MAIS: Adesão ao Voa Brasil é baixa no 1º ano; só 1,5% das passagens foram vendidasO gráfico abaixo mostra a relação entre a probabilidade de alteração da uma passagem por emergência e a variação da receita esperada da empresa por cliente em três cenários definidos pelo autor: pessimista, intermediário e otimista. Veja abaixo:Fonte: Cálculos do pesquisador Maurício Bugarin, da Universidade de Brasília (UnB), no estudo “Contratos, riscos e flexibilidade: repensando a ponte aérea no Brasil”, do Instituto Esfera de Estudos e Inovação. O cenário pessimista corresponde ao modelo de ponte aérea em que o únicobenefício é o seguro; o cenário intermediário inclui o benefício para o consumidor da flexibilidade de remarcação; e o cenário otimista inclui ainda o benefício financeiro para a empresa da compra antecipada.No cenário pessimista, considera-se apenas a remarcação gratuita, sem ganhos adicionais. Nele, os ganhos na receita da empresa começam com uma probabilidade de alteração nas passagens devido a uma emergência de 12%. No cenário intermediário incorpora-se o benefício psicológico da tranquilidade do consumidor ao saber que não perderá sua passagem em caso de emergência, e há ganhos na receita mesmo com uma probabilidade de alteração na passagem de 30%. Já no cenário otimista, soma-se ainda o ganho financeiro da compra antecipada, que permite à empresa receber os recursos com antecedência e usá-los mais eficientemente. São nos dois últimos cenários que os efeitos positivos do novo arranjo contratual se tornam mais expressivos e abrangentes.Adoção gradualO estudo sugere uma adoção gradual, voluntária e baseada em incentivos para esse novo sistema e um projeto-piloto implementado em 50% dos voos na rota São Paulo (Congonhas) – Rio de Janeiro (Santos Dumont), alinhado a uma redução temporária de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do querosene de aviação, sem subsídios diretos, para as empresas que queiram aderir.Segundo a Esfera Brasil, os dados da pesquisa serão apresentados nos próximos dias para o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e do Rio de Janeiro, Claudio Castro. Judicialização – e seus impactos nos preços das passagensAlém disso, os novos modelos de contrato trariam cláusulas de resolução extrajudicial incentivada, que teriam por objetivo diminuir a judicialização de clientes insatisfeitos com as companhias aéreas no país – que gastam R$ 1 bilhão, ou 98% do valor gasto pelas aéreas do mundo inteiro por ano com despesas com equipes jurídicas, custas processuais e pagamento de indenizações judiciais, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR). As cláusulas propostas oferecem canais simplificados para a resolução de conflitos, com compensações automáticas e benefícios adicionais para o passageiro que opta pela via não litigiosa, mas sem restringir seu direito constitucional de acesso à Justiça.De acordo com o estudo, esse tipo de medida contratual “pode reduzir significativamente o volume de ações repetitivas e de baixo valor, contribuindo para um ambiente institucional mais equilibrado e previsível”. LEIA MAIS: Viajar de graça todo ano? Entenda como o cartão de crédito pode te ajudarEssa previsibilidade pode impactar diretamente no bolso das aéreas e, no limite, do consumidor. Os custos jurídicos, estimados pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) são repassados aos usuários, elevando as tarifas em R$ 10 a R$ 12 por bilhete vendido, criando uma espécie de “imposto invisível” que é embutido nos preços das passagens e que penaliza “passageiros que jamais acionaram a Justiça”, sobretudo os mais sensíveis ao preço, e compromete “os esforços de massificação do transporte aéreo”.“Hoje há duas principais datas de compra para um voo: a compra antecipada, cujo preço é mais baixo, e a compra de última hora, quando se paga mais caro pela passagem. Com a possibilidade remarcação, as passagens ficariam mais baratas na média, já que as compras de última hora diminuiriam. E, do outro lado, o valor gasto pelas empresas do setor com indenizações – em torno de R$ 6.700 por ação, ou dez vezes o preço médio de uma passagem doméstica no país, estimado em R$ 670 – cairia, abrindo margem para uma potencial redução de preços”, explicou Fernando Meneguin, diretor acadêmico do Instituto Esfera de Estudos e Inovação. A qualidade do serviço prestado pelas aéreas no Brasil é boa? O fato de o Brasil ser líder em litigiosidade entre consumidores e companhias aéreas não seria explicado pelo mau serviço prestado pelas empresas do setor? Segundo o estudo, não. O prêmio World Airline Awards 2025, promovido pela Skytrax, a LATAM Airlines e a Azul Linhas Aéreas na lista das 100 melhores companhias aéreas do planeta – 43ª e 71ª colocação, respectivamente. Além disso, estatísticas setoriais citadas pelo estudo mostram são melhores no Brasil em comparação com o mundo: 85% dos voos no país operam dentro do horário (pontualidade) e apenas cerca de 3% dos voos são cancelados – números compatíveis com padrões internacionais – enquanto no quesito extravio de bagagem, as aéreas brasileiras registram aproximadamente 1,6 mala extraviada por 1.000 passageiros, enquanto a média global é de 7,6 malas extraviadas.O estudo aponta que o alto número de litígios no Brasil não resulta de serviços inferiores, mas de fatores internos, como a jurisprudência pró-consumidor, que facilita a responsabilização objetiva das empresas, mesmo em casos de falhas sem prejuízo material significativo; o dano moral presumido, que diz que o descumprimento contratual (um atraso, um cancelamento) já configura por si só um dano moral indenizável; a existência dos Juizados Especiais Cíveis, que oferecem um acesso rápido, gratuito e simplificado à Justiça para causas de menor valor, e até a cultura brasileira de recorrer ao Judiciário como meio natural de resolver conflitos de consumo. 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