A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu que o acionista controlador da Ambipar não precisa realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) por aumento de participação. O colegiado atendeu pedido da empresa que questionou manifestação da área técnica que havia orientado para a realização da medida. Leia também Dinheiro e Negócios Verdadeiro “morango do amor”? Veja pirulito que é “dono” da marca Dinheiro e Negócios Fruto proibido? “Morango do amor” é marca registrada por fábrica de doces A OPA é um mecanismo de proteção aos investidores minoritários em caso de grandes mudanças no controle acionário da empresa. O entendimento foi de que não houve alteração que ensejasse a obrigação de realização da oferta de ações.“Retomada a discussão da matéria, o colegiado, por maioria, com o voto do Diretor João Accioly e o voto de qualidade do Presidente em exercício Otto Lobo, decidiu dar provimento aos recursos dos recorrentes, não se configurando a hipótese de realização da OPA – Oferta Pública de Aquisição por aumento de participação em relação às ações de emissão da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A., nos termos do artigo 30 da Resolução CVM nº 85/2022”, informa a ata da CVM.João Accioly assumiu interinamente o comando da CVM após João Pedro Nascimento deixar a presidência da autarquia, em 18 de julho, por “motivos pessoais”. O ex-presidente da CVM havia se posicionado a favor da realização da OPA.