Moraes rejeita prisão preventiva de Bolsonaro, mas faz advertência

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Nesta quinta-feira, 24, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não determinou a prisão de Jair Bolsonaro, em virtude de supostos descumprimentos de medidas cautelares, porém, advertiu o ex-presidente.Bolsonaro, que está com tornozeleira eletrônica, teria violado ordens judiciais ao exibir o equipamento e ter discursado na Câmara, fala posteriormente usada por veículos de comunicação e também pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).“Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que, as redes sociais do investigado Eduardo Bolsonaro foram utilizadas a favor de Jair Bolsonaro dentro do ilícito modus operandi já descrito”, argumentou Moraes. “Entretanto, por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da defesa de Jair Bolsonaro da ‘ausência de intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas’, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata, nos termos do art. 312, § 1º.” Moraes havia dado 24 horas para o ex-presidente se manifestar.O juiz do STF disse também, em letras garrafais, que a Justiça é cega, mas não tola.Explicação de Bolsonaro para evitar prisão - Dentro do prazo de 24 horas, os advogados de Bolsonaro observaram que, desde a ordem de Moraes, o ex-presidente tem sido obediente.“O embargante não postou, não acessou suas redes sociais e nem pediu para que terceiros o fizessem por si”, constatou a defesa.Com relação às imagens do ex-presidente divulgadas por terceiros, a defesa observou que Bolsonaro não tem controle a respeito de conteúdos publicados por terceiros.“É notório que a replicação de declarações por terceiros em redes sociais constitui desdobramento incontrolável das dinâmicas contemporâneas de comunicação digital e, por isso, alheio à vontade ou ingerência do embargante”, disseram os advogados. “Assim, naturalmente uma entrevista pode ser retransmitida, veiculada ou transcrita nas redes sociais. E tais atos não contam com a participação direta ou indireta do entrevistado, que não pode ser punido por atos de terceiros. Compreender de modo diverso implicaria risco real de cerceamento indevido de liberdade, em razão de ações alheias à sua vontade.”Fonte: Revista Oeste