Sister Hong: o que diz a lei sobre caso de chinês que gravou vídeos íntimos

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O caso de “Sister Hong”, o homem chinês que se disfarçou para gravar e compartilhar vídeos de encontros sexuais com mais de mil homens, viralizou nas redes sociais, levantando sérias preocupações sobre saúde pública, privacidade e fidelidade conjugal.No Brasil, a legislação é clara quanto à gravação e divulgação não consentida de conteúdo íntimo, protegendo a dignidade sexual e a privacidade dos indivíduos.A conduta de gravar ou filmar atos sexuais ou de nudez sem o consentimento dos participantes é tipificada no Código Penal (CP) como “Registro não autorizado da intimidade sexual” (Art. 216-B). Leia Mais Saiba por quais crimes Oruam foi indiciado e veja o que diz a lei Pai de Rota que matou policial executou homem inocente que repreendeu sexo Protesto na Praia de Ipanema denuncia execuções LGBT+ pelo regime do Irã Penas possíveisA pena para quem produz, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização é de detenção, de seis meses a um ano, e multa. A mesma pena se aplica a quem realiza montagem com o fim de incluir pessoa em cena íntima.A divulgação desse material também é severamente punida. O Art. 218-C do CP criminaliza atos como oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio (incluindo comunicação de massa ou sistemas de informática), fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima.A pena para quem divulga é de reclusão, de um a cinco anos. A pena é ainda aumentada em um terço a dois terços se o crime for praticado por quem mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação.Considerando as preocupações com a saúde pública levantadas pelo caso “Sister Hong”, o Código Penal brasileiro também prevê crimes como “Perigo de contágio venéreo” (Art. 130) e “Perigo de contágio de moléstia grave” (Art. 131). Estas infrações se aplicam se o agente, sabendo-se contaminado, expõe outra pessoa ao contágio, com a intenção de transmitir a doença.*Com informações da Reuters