“Festa do Padroeiro São Francisco de Paula” agora é Patrimônio Cultural Imaterial de SFI

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A tradicional Festa do Padroeiro São Francisco de Paula comemorada em 02 de abril, agora é Patrimônio Cultural Imaterial do município de São Francisco de Itabapoana. A Lei Municipal Nº 958, de 08 de julho de 2025 é de autoria do vereador Daniel Oliveira Abílio e foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (16).O objetivo é fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos historicamente relacionados a uma das mais antigas tradições locais, bem como o histórico de vida do Padroeiro São Francisco de Paula.A lei garante que a comemoração em Homenagem ao padroeiro São Francisco de Paula continuará ocorrendo de acordo com os costumes da Igreja Católica Apostólica Romana e deverá ter o apoio do Poder executivo quando for necessária. E a coordenação responsável pelos festejos em Homenagem a São Francisco de Paula, será designada pela liderança da Paróquia de São Francisco de Paula.É considerado Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas, junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.A Lei completa pode ser conferida AQUI.