O aumento do uso de bicicletas elétricas e patinetes em grandes cidades brasileiras cria um novo cenário de mobilidade urbana, impulsionado pela procura por alternativas práticas e sustentáveis. Nas ruas, calçadas e ciclovias, é cada vez mais comum observar pessoas utilizando esses veículos tanto para lazer quanto para deslocamentos diários. Porém, junto com a popularização, surgem dúvidas recorrentes sobre as normas que garantem a segurança e o ordenamento do trânsito para esses modal.Em 2025, a legislação envolvendo patinetes elétricos e bicicletas elétricas é frequentemente debatida, já que esses veículos ainda representam um desafio para o sistema viário. Alterações nas leis tentam acompanhar as novas demandas, mas muitos usuários desconhecem as regras atualizadas, gerando incerteza sobre onde e como esses equipamentos podem circular em segurança.O que diz a legislação brasileira sobre bicicletas elétricas?No âmbito nacional, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) detalha regras específicas para bicicletas elétricas, diferenciando-as das motocicletas e ciclomotores. Para enquadrar o veículo como bicicleta elétrica, o motor deve possuir potência máxima de até 350 watts, não permitindo aceleração independente (devendo funcionar apenas com o pedal assistido). Além disso, a velocidade máxima não pode exceder 25 km/h. Modelos que superam essas características são equiparados a ciclomotores e, por isso, exigem emplacamento, capacete específico e habilitação na categoria ACC ou A.A Resolução 996/2023 do Contran especifica que as bicicletas elétricas regulamentadas podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e nas ruas, respeitando as orientações locais do município. Uma informação importante é que, conforme a resolução vigente, bicicletas elétricas também podem circular em áreas de pedestres, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h. Já nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a circulação deve seguir a velocidade estabelecida pela autoridade local. Não há exigência de registro ou licença específica, mas há obrigação de possuir campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor no lado esquerdo. O uso de capacete é fortemente recomendado, ainda que não seja obrigatório em todas as cidades.Patinete elétrico é permitido? Como está a lei em 2025?A pergunta “patinete elétrico é permitido?” aparece frequentemente nas discussões sobre micromobilidade. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de equipamentos como patinetes elétricos por meio de resoluções específicas, especialmente após o crescimento exponencial desses veículos nos últimos anos. Em 2025, a legislação determina que patinetes elétricos só podem circular em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, sendo proibido o uso em vias rápidas e avenidas expressas.Além disso, o patinete elétrico deve atingir, no máximo, 32 km/h em ciclovias e 6 km/h em calçadas, conforme definido pela Resolução 996/2023 do Contran. O uso de capacete, mesmo não sendo nacionalmente obrigatório, é incentivado por razões de segurança, e algumas cidades já tornaram essa prática obrigatória por regras municipais. É vedado o transporte de passageiros e o uso do equipamento por menores de 18 anos, salvo exceções previstas conforme legislações locais.Atualização importante: A Resolução 996/2023 do Contran alterou o limite de velocidade para patinetes elétricos em ciclovias de 20 km/h para 32 km/h. Usuários devem estar atentos a esta mudança ao circular por ciclovias em qualquer cidade brasileira.Homem no patinete elétrico – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriyQuais cuidados são exigidos para circular com bicicletas e patinetes elétricos?A circulação segura desses meios de transporte depende tanto da observância das leis de trânsito quanto da adoção de práticas responsáveis. Os condutores devem dar preferência a ciclovias e ciclofaixas, evitando transitar por vias movimentadas e respeitando a sinalização de trânsito. O uso de equipamentos de segurança, como capacete e luzes de sinalização, é fundamental para aumentar a visibilidade e reduzir riscos de acidentes. Capacete: Fortemente recomendado, e obrigatório em algumas cidades. Luzes e refletores: Essenciais em ambientes com pouca iluminação, melhorando a visibilidade. Respeito à sinalização: Parar em semáforos, respeitar cruzamentos e dar preferência ao pedestre. Manutenção preventiva: Checagem regular dos freios, bateria e pneus do veículo.Quais infrações e penalidades podem atingir usuários de micromobilidade?Condutores de bicicletas e patinetes elétricos que descumprem as normas estabelecidas estão sujeitos a advertências, multas e até apreensão do veículo em casos mais graves. A fiscalização varia de acordo com a regulamentação municipal, que pode incluir penalidades por trafegar em locais proibidos, exceder o limite de velocidade ou circular sem os itens de segurança obrigatórios.Conduzir em locais não permitidos pode resultar em recolhimento do equipamento.Desrespeito ao limite de velocidade nas calçadas implica advertência ou multa.Ausência de itens obrigatórios pode levar à aplicação de sanções administrativas.O cenário atual reforça a importância de acompanhar mudanças nas legislações municipais e nacionais para garantir uma utilização adequada e segura tanto das bicicletas quanto dos patinetes elétricos. Com o avanço da micromobilidade em 2025, a tendência é o surgimento de novas regras que alinhem a convivência harmônica entre todos os modais urbanos.O post Bicicleta e patinete elétrico podem dar multa? Entenda as novas regras. apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.