Para fugir do custo de um financiamento a longo prazo, o consórcio tem sido uma das formas mais utilizadas de compra programada. Mas é importante entender que, apesar de não ter juros, existem reajustes no consórcio de tempos em tempos, como explica Márcio Massani, diretor executivo-comercial da Âncora Consórcios.“Os reajustes são atualizações que mantêm o valor da carta de crédito, das parcelas e do saldo devedor em linha com o mercado. Seu principal objetivo é preservar o poder de compra do consorciado ao longo do tempo”, diz.Massani também falou ao InfoMoney sobre outras peculiaridades relativas aos reajustes da operação. Confira a seguir os pontos destacados pelo gestor.Quer fugir dos juros? Simule aqui um plano de consórcio com parcelas que caibam no seu bolso!Como funcionam os reajustes no consórcio?Para garantir o poder de compra atualizado, os reajustes no consórcio acompanham índices de inflação, como o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), por exemplo.Já a forma de reajuste é regulamentada pela Lei 11.795/2008, e depende do tipo de consórcio e do contrato firmado junto à administradora. Basicamente, há três formas principais se reajustar o consórcio:Por índice econômico (mais usual): Os créditos e as parcelas sofrem correção anual. Os mais utilizados são o INCC para consórcio imobiliário e o IGP-M para consórcios de veículos e de serviços.Por valor de referência do bem: Utilizado quando a administradora tem parceria com uma montadora ou fabricante. Nesse caso, o reajuste ocorre sempre que o valor do bem sobe na tabela da fábrica.Sem reajuste: Em alguns grupos de outros bens móveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, o valor do crédito é fixado no início do plano e não sofre atualização.“Sempre que se atualiza o crédito, as parcelas futuras também são corrigidas na mesma proporção, refletindo o novo valor que o consorciado deve pagar até o fim do plano. A correção nunca incide retroativamente”, observa Massani.Quem determina os reajustes no consórcio? São sempre obrigatórios?A administradora do consórcio é quem determina os reajustes, sempre de acordo com as disposições do contrato e do regulamento de cada grupo.O reajuste é obrigatório quando há previsão contratual, e serve para garantir a sustentabilidade financeira do grupo. Caso contrário, como alerta Massani, o fundo comum poderia se tornar insuficiente e comprometer a contemplação dos outros consorciados com valores em linha com o mercado.“A atualização assegura que todos os participantes – inclusive os ainda não contemplados – recebam um crédito que efetivamente permita a aquisição do bem ou serviço que desejam”, explica o gestor da Âncora Consórcios.Exemplo de cálculoComo vimos, a forma de calcular o reajuste vai depender do critério adotado no grupo. Veja a seguir dois exemplos.Situação 1: O consorciado tem crédito de R$ 50.000 e o reajuste segue o INCC. Nesse caso, se o índice acumulado nos últimos 12 meses for de 5%, por exemplo, o crédito será atualizado para R$ 52.500, e as parcelas também aumentarão proporcionalmente ao saldo devedor.Situação 2: O grupo é vinculado a uma montadora de motos e tem o crédito atrelado ao preço de um modelo específico. Se a fábrica atualizar o valor da moto de R$ 30.000 para R$ 32.000, o crédito dos participantes do grupo também passará a ser de R$ 32.000.“Na Âncora, o reajuste é aplicado no aniversário do grupo. É importante ressaltar que a correção não é retroativa, ou seja, afeta apenas as parcelas que o consorciado ainda não pagou”, reforça Massani.Leia também: Qual é o melhor consórcio? 5 pontos para avaliar antes de contratar umPode haver reajuste no consórcio depois da contemplação?Sim. Se houver previsão no contrato do grupo, a administradora pode aplicar o reajuste tanto antes quanto depois da contemplação.Mesmo quem já foi contemplado segue pagando as parcelas reajustadas, pois a atualização é coletiva e serve para manter o equilíbrio financeiro do grupo. Dessa forma, os demais integrantes não correm o risco de receber um valor insuficiente para a compra quando chegar a sua vez de receber.“O reajuste após a contemplação não altera o valor que o consorciado recebeu ao ser contemplado, mas corrige o saldo devedor restante de acordo com o novo valor do crédito vigente no grupo”, explica o gestor da Âncora.The post Reajustes no consórcio: entenda como funciona, cálculo e quando se aplica appeared first on InfoMoney.