Entrou em vigor, em 2025, uma mudança significativa no uso dos recursos arrecadados com multas de trânsito em todo o Brasil. Com a publicação da Lei 15.153, novos caminhos foram abertos para o financiamento do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda. O texto legal trouxe alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que parte desse dinheiro seja direcionada para custear despesas de cidadãos inscritos em programas sociais do governo. O benefício é destinado exclusivamente a candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para aqueles que: Possuem idade mínima de 18 anos;São alfabetizados;Frequentaram escola pública;Possuem renda familiar de até dois salários-mínimos ou estão em situação de desemprego.Detalhar esses critérios de elegibilidade proporciona maior clareza para os interessados, garantindo que apenas quem realmente necessita possa se beneficiar da legislação.Antes dessa alteração, o valor arrecadado com infrações de trânsito era limitado a áreas como sinalização, fiscalização, educação no trânsito e renovação de frota. Agora, a legislação amplia as possibilidades, incluindo no rol de despesas a formação de novos condutores entre a população com menor poder aquisitivo. Essa mudança visa, principalmente, facilitar o acesso ao documento fundamental para quem depende da carteira de motorista para trabalhar ou se deslocar.Como funciona o custeio da CNH para quem tem baixa renda?Com a nova lei, cidadãos que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm a possibilidade de obter a CNH sem arcar com os altos custos normalmente exigidos pelo processo. O recurso proveniente das multas cobre diferentes etapas, desde o pagamento das taxas até despesas relacionadas à formação nas autoescolas e obtenção do documento em si.O objetivo é garantir maior inclusão social e ampliar as oportunidades para indivíduos em situação de vulnerabilidade financeira. Para participar, o interessado deve comprovar estar devidamente cadastrado no CadÚnico, ferramenta fundamental para identificar os beneficiários de diversos programas sociais no país. Em muitos estados, já existem iniciativas semelhantes, mas a lei federal uniformiza e fortalece esse apoio.Quais outros pontos foram alterados pela Lei 15.153?Outro avanço trazido pela Lei 15.153 está relacionado à modernização dos procedimentos de transferência de veículos, um processo que se tornou mais dinâmico e digital. A legislação passou a permitir que todo o trâmite de compra e venda seja realizado eletronicamente, incluindo assinatura digital dos envolvidos no contrato. As vistoriais obrigatórias também podem, a critério de cada órgão estadual, ocorrer em formato eletrônico, proporcionando maior agilidade e desburocratização ao cidadão.Com a digitalização, o controle e registro das informações ganham em transparência e segurança jurídica, reduzindo riscos de fraudes. É importante ressaltar que, apesar de permitir o uso da tecnologia, a legislação manteve critérios rígidos para garantir a autenticidade das assinaturas, restringindo a validação às plataformas oficiais geridas pelos órgãos públicos competentes.Por que algumas propostas foram vetadas na lei das multas de trânsito?Durante o processo de aprovação da lei, algumas medidas inicialmente previstas acabaram sendo vetadas pelo Poder Executivo. Entre as razões apresentadas, destaca-se a preocupação com a fragmentação no sistema de assinaturas eletrônicas se empresas privadas também pudessem operar registros oficiais, o que poderia trazer insegurança jurídica ao processo.Além disso, propostas como:A exigência de exame toxicológico para a primeira habilitação em todas as categorias de veículos;A autorização para que clínicas privadas realizassem os exames toxicológicos;foram vetadas pelo Executivo. Segundo a justificativa, essas exigências poderiam aumentar os custos do processo de habilitação e criar riscos para a cadeia de custódia dos exames toxicológicos, fundamentais para a confiabilidade dos resultados. O Executivo avaliou que tais medidas poderiam também levar mais pessoas a optarem por dirigir sem habilitação devido ao custo, além de trazer possíveis fragilidades na autenticação dos exames. Custeio da CNH para população de baixa renda agora é garantido por lei federal. Transferência de veículos pode ser feita digitalmente, tornando o processo mais rápido e seguro. Dispositivos vetados buscaram prevenir custos extras e proteger a integridade de procedimentos oficiais, incluindo propostas como a exigência de exame toxicológico para a primeira habilitação e a autorização de clínicas privadas para realizá-los.Imagem de CNH – Créditos: depositphotos.com / rafapressComo o acesso ampliado à CNH pode impactar a sociedade?Com a efetivação da legislação, espera-se maior inclusão de pessoas no mercado de trabalho que requerem habilitação para exercer suas funções, além de facilitar o transporte particular e familiar em regiões carentes de transporte coletivo. A medida também auxilia na redução de práticas ilegais, como a condução sem habilitação, pois minimiza barreiras financeiras para a regularização.Cidadãos inscritos no CadÚnico podem solicitar o benefício para a CNH.Procedimento passa a ter parte ou totalidade dos custos subsidiada pelo Estado.Novas regras entram em vigor 45 dias após a publicação da lei, respeitando o tempo de adaptação conforme prevê a legislação brasileira.A destinação de recursos oriundos de multas para custear habilitação de pessoas de baixa renda representa um importante passo na democratização do trânsito brasileiro. O processo busca garantir maior segurança, acesso e legalidade para todos os cidadãos, promovendo um trânsito mais justo e oportunidades de mobilidade para quem mais precisa.Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda. É o que prevê a Lei 15.153, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou cinco dispositivos do projeto originalmente aprovado por senadores e deputados (leia mais abaixo). Pela legislação anterior, a receita arrecadada com a cobrança das multas só podia ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota e educação de trânsito. A nova norma incluiu entre o rol de finalidades o processo de habilitação de condutores de baixa renda. De acordo com o novo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, os recursos das multas podem ser utilizados para pagar as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação. Para receber esse benefício, o motorista deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Transferência digital A Lei 15.153 também altera outros pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Um deles se refere à transferência da propriedade de veículos. Segundo a nova redação, a transferência pode ser realizada pelo órgão de trânsito integralmente por meio eletrônico. Para isso, o contrato de compra e venda deve ser certificado por assinaturas eletrônicas. A vistoria de transferência da propriedade do veículo também pode ser feita em formato eletrônico. A decisão cabe ao órgão de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Vetos A Lei 15.153 é resultado de um projeto de lei, o PL 3.965/2021, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE). No Senado, a matéria foi relatada pelos senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Dr. Hiran (PP-RR) nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH), respectivamente. Após a aprovação do projeto no Congresso Nacional, o Poder Executivo vetou cinco dispositivos do texto. Dois deles previam que a assinatura eletrônica para a transferência digital de veículos poderia ser feita em plataformas mantidas por empresas privadas. Para o Palácio do Planalto, essa medida provocaria “fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica” e “potencial insegurança jurídica”. Outro ponto vetado exigia a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para se obter a primeira habilitação (para condutores de todas as categorias). Segundo o Poder Executivo, isso resultaria em “aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação”. Além disso, foi vetada a permissão de que clínicas médicas onde já são realizados os exames de aptidão física e mental também realizassem o exame toxicológico para a obtenção da carteira de motorista. De acordo com o Executivo, tal “medida traz graves riscos à cadeia de custódia, elemento crítico para a confiabilidade dos exames toxicológicos”. O último ponto vetado trata da vigência da nova lei. O projeto aprovado pelo Congresso Nacional previa a validade imediata da norma. Mas, segundo o Executivo, a medida “não considera a complexidade que as mudanças propostas poderiam provocar na aplicação do Código de Trânsito Brasileiro”. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657, de 1942), as mudanças devem entrar em vigor em 45 dias. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)O post Recursos para CNH de Baixa Renda e mais! apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.