A separação total, comunhão parcial ou universal pode impactar diretamente seu direito sobre o patrimônio, diz Heberttton Braun. A separação total de bens, como explica o advogado, significa que cada cônjuge garante posse exclusiva dos bens adquiridos antes ou durante o casamento, evitando partilha em caso de divórcio.Heberttton Braun – advogado especialista em Direito de Família, com robusta presença online (@doutorbraun no TikTok com mais de 367 mil seguidores e no Instagram com cerca de 79 mil) – compartilha mensagem acolhedora e realista. Ele reconhece o valor da dedicação doméstica enquanto alerta para a importância do regime escolhido, lembrando que a data de aquisição dos bens e pactos antenupciais mudam tudo.Por que regime de bens importa tanto na separação?O regime de bens determina se os bens do casal serão comuns ou permanecerão separados. No Brasil, há quatro opções: separação total, comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos.Se o casal não formalizar um pacto antenupcial, o regime padrão é o da comunhão parcial – regra automática do Código Civil. Por isso, como Heberttton sempre aconselha, fazer planejamento matrimonial e escolher o regime ideal evita surpresas desagradáveis na separação.Aliança – Créditos: depositphotos.com / bellafotosoloO que Heberttton Braun explica sobre bens e tempo de aquisição?A fala do advogado lembra que o regime de bens influencia seu direito em caso de separação:“porém pra dizer se você tem ou não direito sobre os bens do seu marido, isso vai depender muito do regime de bens que foi escolhido. É ele que vai proteger exatamente o seu direito ou não sobre os bens do seu marido. Por isso que eu sempre costumo aconselhar os meus clientes a fazerem um planejamento matrimonial antes de casar.”Ou seja: mesmo que você tenha contribuído para a casa ou filhos, sem regime favorável, isso pode não gerar direito automático sobre bens durantes o casamento. A data de aquisição – antes ou depois do casamento – também é decisiva.Separação total de bens protege mesmo no divórcio?Sim. Sob esse regime, cada cônjuge administra e responde individualmente por seu patrimônio, não havendo divisão após o divórcio.Mesmo assim, caso um invista no patrimônio do outro (ex.: reformas), pode haver indenização conforme o artigo 1688 do Código Civil. Por isso, Heberttton lembra: identificar data e verba de aquisição é fundamental.Quais direitos você pode ter com regime escolhidos?Comunhão parcial: todos os bens comprados durante o casamento são partilhados, salvo exceções (heranças, doações).Comunhão universal: todos os bens, anteriores ou posteriores ao casamento, são comuns, salvo cláusulas de incomunicabilidade.Participação final nos aquestos: bens exclusivos durante o casamento, mas na dissolução cada um tem direito à metade do patrimônio do outro gerado no casamento.Separação total: bens são sempre exclusivos de quem os adquiriu, com exceção de indenização por esforço conjunto.Mulher assinando no cartório – Créditos: depositphotos.com / marketing.lasers@ya.ruVocê sabia? O pacto antenupcial é documento essencial para proteger seus direitosO pacto antenupcial formaliza o regime escolhido e deve ser registrado em cartório antes do casamento – essencial para regimes além da comunhão parcial. Ele define regras claras e evita litígios. Heberttton sempre reforça: é melhor planejar com antecedência do que correr atrás depois.E a contribuição doméstica, conta como algo na separação?Embora o esforço doméstico não forme patrimônio diretamente, se você investiu na valorização de um bem comum ou particular (ex.: reforma de imóvel em nome do outro), isso dá direito à indenização – previsto no Código Civil. Heberttton destaca esse aspecto pouco falado mas juridicamente relevante.É verdade que a herança fica de fora da separação?Depende do regime:Na comunhão parcial, a herança não entra na partilha;Na comunhão universal, pode entrar, salvo cláusula de incomunicabilidade;Na separação total, herança permanece propriedade de quem recebeu.Esses detalhes são fundamentais para quem quer proteger um patrimônio familiar.Qual a dica prática de Heberttton Braun?1. Converse com seu parceiro e procure um advogado especializado.2. Escolha o regime de bens que reflita as expectativas e proteção de ambos.3. Formalize com pacto antenupcial, se for o caso.4. Anote as datas de aquisição dos bens: antes do casamento, com esforço doméstico, investimentos etc.5. Guarde comprovantes de investimentos feitos por você (reformas, educação, etc.). @doutorbraun Será que você tem direito aos bens do seu ex-marido? A resposta está em duas coisas: O regime de bens do casamento E a data em que os bens foram comprados Vou te explicar de forma simples: Comunhão Parcial de Bens É o mais comum. Tudo o que foi comprado depois do casamento entra na partilha — mesmo que esteja só no nome dele. O que foi comprado antes do casamento continua sendo só dele. Exemplo: se ele comprou um carro após o casamento, é de ambos. Se foi antes, não entra. Comunhão Universal de Bens Tudo é dos dois — o que foi comprado antes e depois do casamento. Até bens herdados podem entrar, dependendo do caso. Exemplo: se ele já tinha uma casa antes de casar com você, ela entra na divisão. Separação Total de Bens Cada um fica com o que está no seu nome, não importa se foi antes ou depois. Não tem divisão. Exemplo: mesmo que ele tenha comprado imóveis durante o casamento, se estiverem só no nome dele, são exclusivamente dele. Gostou do conteúdo? Então já segue @doutorbraun.adv para não perder nenhum conteúdo. #divórcio #separacao #casal #familiares #relacionamento #bens #patrimonio #brasil #brasileirosnaeuropa #brasileirosporai #advogado #traicao #marido #esposa ♬ som original – Advogado | Hebertton Braun Ainda vale a pena se proteger antes de casar?Com certeza. Heberttton Braun reforça que um bom planejamento matrimonial pode evitar anos de disputa, proteger seu trabalho invisível e garantir segurança jurídica para ambos. Afinal, ao construir uma vida juntos, proteger sua dedicação vale tanto quanto construir seu patrimônio.E agora? Quais fontes oficiais confirmam isso?Código Civil Brasileiro – artigos 1.639 a 1.658JusBrasil: sobre separação total e pactos antenupciais TJDFT: resumo dos regimes de bens no Código CivilWikipedia: definições sobre pacto antenupcial e casamento civilO post Heberttton Braun, advogado: “Você segurou as pontas enquanto ele crescia? Isso tem valor jurídico na separação” apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.