A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada da última quinta-feira (17), o projeto de lei (PL) que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental. O PL foi bastante criticado por diversas entidades com WWF Brasil, Greenpeace Brasil, SOS Mata Atlântica e o Observatório do Clima, sendo batizado de “PL da devastação”.De modo geral, os grupos defendem que a nova lei representa um retrocesso ambiental, insegurança jurídica, permite a aprovação de licenças sem a devida análise técnica, afetam direitos indígenas e prejudicam a imagem do Brasil às vésperas da realização da COP30, em Belém (PA).Para o advogado e pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas (FGV), Leonardo Munhoz, o projeto, que aguarda apenas a sanção do presidente Lula, busca padronizar regras que atualmente variam de estado para estado. O estado de São Paulo, por exemplo, dispensa licenciamento para silvicultura, enquanto Minas Gerais exige processo simplificado.CONFIRA: Veja os ativos mais recomendados por grandes bancos e descubra como diversificar sua carteira com as escolhas favoritas do mercado; acesse gratuitamenteA nova lei passaria a isentar a agricultura e pecuária semi-intensiva e extensiva de licenciamento, mas manteria exigências para pecuária intensiva e obrigações do Código Florestal.“Do ponto de vista de agronegócio, o licenciamento ambiental previsto nessa Lei Geral de Licenciamento, não contempla, digamos assim, retrocesso ambiental. Ele é na verdade uma padronização, uma uniformização entre estados, para evitar uma assincronia. Em nenhum momento as atividades estão dispensadas das obrigações do Código Florestal, muito menos de fazer desmatamento legal sem autorização de supressão de vegetação pelo órgão ambiental competente. ‘Amarrar’ isso ao Código Florestal é muito positivo, porque ele é uma lei super exigente do ponto de vista de preservação de matas e imóveis rurais, inclusive que outros países não têm”, explica. Por outro lado, Munhoz cita que há um ponto de fragilidade na nova lei do licenciamento ambiental, que é o Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), um novo instrumento a nível federal, mas que já existe em alguns estados. O LAC é previsto para impactos ambientais pequenos e médios, sem uma definição clara do que constitui impacto médio, o que pode levar a questionamentos no STF (Supremo Tribunal Federal).“Um argumento jurídico amplo e genérico alegando ‘retrocesso ambiental’ seria frágil juridicamente. Isso não se aplica porque o STF já definiu em jurisprudência no próprio Código Florestal só se aplica quando há anulação de direitos constitucionais fundamentais, o que não ocorre aqui. Questionamentos específicos sobre dispositivos como a LAC são mais prováveis”.