Thaís Inácia, advogada trabalhista alerta: “A empresa não pode descontar do seu salário só porque não entregou no prazo, mas… “

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A palavra-chave principal está aqui: atestado médico em nome da Dra. Thaís Inácia. Advogada trabalhista (OAB/GO 21.397), presidente da OAB local e influenciadora com mais de 624 mil seguidores no Instagram (thaisinacia.com.br). Ela alerta: “a empresa não pode descontar do seu salário só porque você não entregou num prazo que foi estabelecido.”A Dra. Thaís apresenta a situação de forma clara e objetiva: o salário do trabalhador não pode ser reduzido se o atestado médico for validamente emitido, mesmo que entregue fora do prazo imposto pela empresa. Esse entendimento é respaldado pela legislação trabalhista. Vamos destrinchar isso passo a passo.Por que o atestado médico é tão importante?O atestado médico é a garantia legal de que o trabalhador esteve incapaz de exercer suas atividades. A CLT reconhece esse documento como justificativa válida para abono de faltas. Além disso, a Lei 605/49 esclarece que dias de ausência justificada por doença não podem resultar em prejuízo salarial.Dra. Thaís orienta que o atestado seja entregue “tão logo o trabalhador receber alta”, já que não há prazo legal fixo. E é correto: cláusulas internas podem fixar períodos razoáveis, mas jamais negar o direito de justificar a ausência médica.A empresa pode descontar salário por atraso na entrega do atestado?Segundo a Dra. Thaís, não. Mesmo que a empresa estipule um prazo em contrato ou regulamento interno, não pode ser usado para descontar salário se o atestado for válido e emitido dentro das normas. Já há entendimento jurídico consolidado no TRT-4: “não cabe restringir direito previsto em lei mediante norma interna…”Fontes de RH confirmam: a CLT não impõe prazo de entrega, e a jurisprudência entende que prazos internos devem ser razoáveis, sem prejudicar o trabalhador.Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapressE se a empresa aplicar advertência ou desconto?A Dra. Thaís alerta que aplicar qualquer punição por apresentação do atestado — advertência, advertência funcional ou desconto salarial — é inaceitável. A falta fica justificada automaticamente com o documento válido.Sites jurídicos e de RH como Pluxee e LMR Advogados reforçam que a empresa não pode transformar ausência com atestado em falta injustificada ou descontar o dia do salário.Quem é a Dra. Thaís Inácia?A Dra. Thaís Inácia de Castro é presidente de sua banca em Goiás, com mais de 22 anos de experiência em Direito do Trabalho. Atua como Conselheira Federal da OAB e é conhecida nas redes sociais por orientar trabalhadores sobre seus direitos.Seu perfil no Instagram (@thaisinacia) já soma mais de 624 mil seguidores. Atende em todo o Brasil por Direct e WhatsApp.Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapressE se o atestado for descontado do salário, o que fazer?1. Guarde comprovantes de entrega.2. Procure o RH por escrito.3. Busque o sindicato ou Ministério do Trabalho.4. A última alternativa é acionar a Justiça do Trabalho.Esse é o caminho recomendado por advogados trabalhistas e especialistas da área.O que dizem a CLT e os órgãos oficiais?• Art. 473 da CLT: justifica faltas com atestado válido.• Lei nº 605/49: proíbe desconto salarial por doença.• Decreto 10.854/21: determina responsabilidade da empresa pelos primeiros 15 dias.Essas normas estão alinhadas ao que foi dito pela especialista e validadas por fontes como Meutudo, Pluxee e JusBrasil. @thaisinacia.adv Precisa entregar um atestado médico? Calma. Vamos esclarecer uma coisa importante: A CLT não define um prazo mínimo ou máximo para o trabalhador apresentar o atestado. Ou seja, não existe uma regra legal exata dizendo que você tem que entregar em 24h, 48h ou 5 dias. Nesses casos, vale o bom senso e a razoabilidade. Afinal, não é aceitável exigir que uma pessoa doente, recém-atendida ou hospitalizada saia de casa ou do hospital só pra entregar um documento na empresa. O Judiciário tem entendido que o mais importante é que o atestado seja legítimo, tenha sido emitido por profissional habilitado e entregue assim que possível, considerando o estado de saúde do trabalhador. Portanto, se você ficou doente e não conseguiu entregar o atestado de imediato, isso não significa automaticamente que vai perder o direito ao abono. Se tiver dúvidas ou se a empresa estiver sendo inflexível, busque orientação jurídica. Seus direitos precisam ser respeitados. ♬ som original – Thaís Inácia | Advogada Quer garantir seus direitos? O que fazer agora?• Sempre guarde o atestado e comprovantes de entrega.• Se houver desconto, notifique o RH.• Consulte sua convenção coletiva.• Busque apoio jurídico caso necessário.Para outras dúvidas, consulte a Dra. Thaís Inácia no site thaisinacia.com.br ou via redes sociais.Fontes oficiais utilizadasJusBrasilLMR AdvogadosO post Thaís Inácia, advogada trabalhista alerta: “A empresa não pode descontar do seu salário só porque não entregou no prazo, mas… “ apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.