Todos os herdeiros precisam assinar o inventário? Saiba o que diz a lei

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Para que ocorra a partilha dos bens, uma das etapas que se deve cumprir é o inventário, e não é raro que ocorram discordâncias entre os envolvidos no processo. Neste contexto, é comum que se questione se todos os herdeiros precisam assinar o inventário para que cada um possa ter acesso a sua parte na herança.A resposta é sim. Para que o inventário seja consensual, todos os herdeiros devem concordar com os termos da partilha, seja no modelo extrajudicial (feito em cartório) ou judicial.“A ausência de consenso transforma o inventário em um processo litigioso, conduzido obrigatoriamente na via judicial”, diz Max Bandeira, sócio do Bandeira Damasceno Advogados.Além da falta de concordância, outra situação que pode levar o inventário para a via judicial é quando há dificuldade em localizar um ou mais herdeiros. Nesse caso, segundo a advogada Laísa Santos, especialista em direito de família e sucessões, o juiz conduzirá o processo e garantirá a manifestação de todas as partes, inclusive por meio de citação pessoal e eventual nomeação de curadores ou defensores públicos.Receba o ebook Herança Desvendada diretamente no seu celularO cônjuge do herdeiro também precisa assinar o inventário?A necessidade de assinatura do cônjuge (ou companheiro) dependerá, principalmente, do regime de bens do casamento ou união estável e da via escolhida para a realização do inventário, observa Laísa.“Se a opção for pela via judicial e o herdeiro for casado em comunhão universal ou parcial de bens, o cônjuge deverá assinar o inventário para manifestar ciência da partilha. Já nos casos de separação total de bens, essa exigência normalmente não se aplica”, explica a advogada.No caso de renúncia à herança, quando o regime não for o de separação de bens, o cônjuge do herdeiro precisará assinar o ato de renúncia, segundo Max Bandeira.“Na aceitação pura e simples da herança, a concordância do cônjuge do herdeiro é irrelevante e juridicamente desnecessária”, observa o advogado.LEIA MAIS:Ex-cônjuge pode ter direito à herança? Entenda o que diz a leiViúvo tem direito à herança? Saiba o que diz a leiSeis erros que advogados e herdeiros devem evitar em inventários, diz especialistaInventário extrajudicial e judicial: qual a diferença?O inventário extrajudicial, que é bem mais rápido do que o judicial, é feito em cartório de notas. Além da concordância entre os herdeiros, existem outros requisitos para que ele possa acontecer, que são:Não pode haver testamento, a não ser que o documento tenha sido revogado ou esteja caduco (sem eficácia quanto a disposições que contém);Todos os herdeiros devem ser capazes e maiores de idade (ou emancipados);Presença de advogado, sendo que um profissional pode representar todos os herdeiros na partilha.Se todas essas condições não se aplicarem ao mesmo tempo, será preciso recorrer ao inventário judicial.Quem mais precisa assinar o inventário?Além dos herdeiros e cônjuges em determinados casos, os advogados de todas as partes precisam assinar o processo, alerta Thaís da Costa, do PLKC Advogados.“Representantes legais das partes civilmente incapazes, sejam menores de idade ou interditados judicialmente, também precisam assinar o documento”, complementa.The post Todos os herdeiros precisam assinar o inventário? Saiba o que diz a lei appeared first on InfoMoney.