A advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família, alerta que a mãe não é obrigada a mandar roupa, remédios ou alimentos específicos no dia do convívio do pai, nem prestar contas dos gastos com pensão ou responder a demandas constantes sobre o filho durante o contato paterno. Com mais de 600 mil seguidores, ela compartilha dicas práticas e com base jurídica para equilibrar direitos sem gerar conflitos desnecessários.Vanessa é sócia do escritório Paiva & André Advogados, com mestrado em Direito e referência nacional em direito familiar. Atende por palestras e nas redes como @van_andres, oferecendo aconselhamento especializado e objetivo para mães e pais.O que pode ou não cabe à mãe no convívio?A mãe não precisa enviar roupas, remédios, alimentação especial ou itens pessoais da criança para o convívio com o pai. Esse tipo de provisão deve ser garantida pelo pai durante o tempo que estiver sob sua responsabilidade. Vanessa destaca que “tudo o que desrespeite uma casa completa, o pai tem que ter ali.”A fala enfatiza a autonomia do genitor para prover as condições mínimas do filho quando estiver sob seus cuidados. Essa orientação promove crianças consigo mesmos nos momentos de visita, sem sobrecarregar a mãe com responsabilidades que legalmente são do pai.Educação familiar – Créditos: depositphotos.com / IgorVetushkoA mãe precisa prestar contas do uso da pensão alimentícia?Não. Vanessa destaca que a pensão deve ser paga conforme decisão judicial, sem exigência de recibos ou demonstrativos: “mãe não é obrigada a ficar dando satisfação sobre os gastos da criança com a pensão.” A única obrigação do genitor é o pagamento na forma e prazo fixados pela Justiça.Caso atrasos ocorram, existe previsão legal de execução judicial da pensão. O CPC exige intimação em até 3 dias para pagar ou justificar; sem resposta, o devedor pode ter bens penhorados e prisão civil por até 90 dias.Em quais situações o atraso da pensão gera prisão ou penhora?Segundo o Código de Processo Civil, basta atraso igual ou superior a 1 dia para que a mãe ajuíze a execução. Após intimação, o genitor tem 3 dias para pagar ou justificar. Se falhar, o juiz pode decretar prisão civil por até 90 dias ou penhorar bens, além de possibilidade de incluir parcelas vencidas durante o processo no pedido.A Súmula 309 do STJ reforça que a prisão incide sobre as três parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem no curso da execução. A prisão é meramente coercitiva e o débito continua mesmo após o cumprimento.Justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_raA mãe deve manter contato constante durante as férias?Não. Vanessa afirma que a mãe “não é obrigada… a atender o pai, o tempo todo que tivemos no convívio de férias com o filho.” Ela não precisa enviar fotos, informar horários ou ficar justificando a rotina do filho. A mãe pode até viajar pelo Brasil sem qualquer necessidade de dar satisfação ao genitor.Esse posicionamento reforça o respeito à privacidade da família, sem violar o direito do pai ao convívio. Situações específicas podem exigir ajustes em conjunto ou ações judiciais, mas não existe obrigação de prestação de contas durante o período de convivência.Há curiosidades sobre as regras de convívio e pensão?Você sabia que móveis e utensílios domésticos — eletrodomésticos básicos — são impenhoráveis mesmo diante de execução? São considerados essenciais à estrutura da casa e não podem ser penhorados para quitar pensão.Recentemente o STJ afirmou que a prisão civil pode ser suspensa se não for a medida mais eficaz para obrigar o pagamento, preservando a liberdade do devedor e buscando alternativas, desde que respeitados os direitos da criança.Como evitar conflitos entre pai e mãe?Mantenha regras claras: a casa do pai deve estar preparada com itens básicos; não é responsabilidade da mãe gerenciar o convívio ou prestar contas; a pensão deve ser paga corretamente — atrasos geram consequências legais.Converse sempre com advogados ou defensoria. Pais conscientes ajudam a preservar o bem-estar da criança e evitam disputas judiciais prolongadas. @van_andres #vaiprofycaramba #pensaoalimenticia #viral #fyp #advogada ♬ som original – Vanessa Paiva Quais órgãos e fontes sustentam essas práticas?CPC / Art. 528 – Pensão atrasadaTJDFT – Prisão civil em casos de pensãoCódigo Civil – Bens impenhoráveisSTJ – Prisão civil pode ser suspensaO post Vanessa Paiva, advogada: “3 coisas que o genitor acha que a mãe é obrigada a fazer, mas ela não é” apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.