A jornada doze por trinta e seis é uma escala especial de trabalho que surge quando a atividade exige plantão contínuo. O advogado trabalhista Alexandre Ferreira (OAB/MS 14646, Instagram: @alexandreferreira_adv) explica que essa jornada tem regras claras que impactam diretamente direitos como horas extras, banco de horas e folgas trabalhadas.Segundo o especialista, esse regime é uma exceção prevista por norma coletiva ou contrato, não um modelo flexível que aceita acréscimos habituais. Há entendimento consolidado de que, quando se tenta aplicar compensações indevidas, o trabalhador pode reverter a escala para uma jornada “fictícia” de 8 horas diárias e exigir pagamento retroativo de horas extras.Por que horas extras são proibidas na jornada doze por trinta e seis?Segundo Alexandre Ferreira, a jornada doze por trinta e seis é excepcional justamente porque as 12 horas de trabalho já compensam as 36 de descanso. A CLT (art. 59) permite no máximo 2 horas extras diárias em jornada convencional de 8 horas. No modelo 12×36, adicionar horas extras de forma habitual descaracteriza o regime e pode ocorrer pedido de nulidade da escala com reconhecimento de 4 horas extras diárias.Tribunais superiores, como o TST, têm mantido decisões que reconhecem a incompatibilidade entre horas extras habituais e esse tipo de escala. Isso porque o trabalhador passa a exercer jornada real superior ao que é permitido, caracterizando sobrejornada e invalidando o formato.Trabalhador atrasado – Créditos: depositphotos.com / stokketeBanco de horas: é compatível com jornada doze por trinta e seis?O advogado ressalta que o banco de horas é incompatível e proibido para escalas 12×36. Como essa escala já é compensação completa, adicionar banco de horas acumula sistemas compensatórios e gera insegurança jurídica ao trabalhador. Segundo o TST e diversos tribunais regionais, ao adotar banco de horas na prática da 12×36, o empregador corre risco de ter que pagar horas extras a partir da 8ª hora diária.Na prática, isso significa que o trabalhador pode pedir na Justiça o pagamento retroativo dessas horas como extras, com acréscimos legais e reflexos em FGTS, férias, 13º e demais direitos. Ou seja, o banco de horas nessa escala não só é irregular, como pode gerar passivo trabalhista elevado.E se eu trabalhar na minha folga (FT) na jornada doze por trinta e seis?Ferreira alerta que trabalho em dia de folga (FT) também não é permitido. Cada ciclo de 12×36 garante 36 horas contínuas de descanso. Trabalhar nesse período quebra a escala e gera direito a remuneração como hora extra, potencialmente com horas acrescidas ao acúmulo diário e semanal.Isso é comum em setores como vigilância e saúde, mas ilegal se realizado com frequência ou sem previsão em norma coletiva. Se houver comprovação da prática, é possível requerer judicialmente o pagamento de horas extras e os respectivos reflexos legais.Você sabia? Qualidade da jornada doze por trinta e seisA jurisprudência reconhece que, se respeitada a regulamentação (acordo coletivo ou norma), a escala 12×36 pode ser benéfica ao trabalhador pelo descanso prolongado. O TST (Súmula 444) afirma que essa jornada é válida quando há previsão contratual ou normativa. Mas, se na prática houver extrapolação de horas ou folgas, a validade pode ser anulada.Ou seja, a escala 12×36 não é irregular por si só. A irregularidade surge quando ela é aplicada de forma indevida, com horas extras constantes, banco de horas ou trabalho em folgas, o que fere a legislação trabalhista e compromete os direitos do trabalhador.Relógio – Créditos: depositphotos.com / IgorTishenkoQuais os riscos de manter banco de horas ou horas extras habitualmente?Se empregado sob jornada 12×36 tiver banco de horas ou horas extras habituais, ele pode:Conseguir judicialmente a declaração de nulidade da escala;Ter a jornada convertida em 8 horas diárias;Receber horas extras diárias (a partir da 8ª);Obter reflexos em FGTS, férias, 13º salário e outros.Tribunais têm mantido condenações nessas situações, mesmo com norma coletiva, quando houve falha na gestão ou controle do regime. Por isso, é essencial que empregadores observem com rigor as condições desse formato e que trabalhadores monitorem se seus direitos estão sendo cumpridos.Você passa por problemas na jornada 12×36? Como agir?É importante o trabalhador documentar ocorrências como:Controle do ponto mostrando horas extras além das 12 horas;Registros de banco de horas;Trabalho em dias de descanso;Ausência de acordo coletivo ou norma sobre 12×36.Com provas, pode buscar orientação jurídica para pedir:Reconhecimento de horas extras a partir da 8ª diária;Reflexos inerentes ao período trabalhado. Se você ou alguém que conhece passou por esse tipo de situação, vale a pena conversar com um advogado trabalhista para analisar seu caso. @alexandreferreira_adv Trabalhadores que atuam na jornada 12×36 precisam ficar atentos a três práticas que não são permitidas por lei e podem gerar pagamento de horas extras. Primeiro, fazer horas extras com frequência nessa jornada pode levar à anulação do acordo 12×36 e à obrigação da empresa pagar 4 horas extras por dia. Segundo, quem trabalha em escala 12×36 não pode participar de banco de horas. Se isso acontecer, as horas a mais precisam ser pagas como extras, a partir da oitava hora de trabalho. Terceiro, a folga prevista na escala precisa ser respeitada. Trabalhar na folga, mesmo que chamado pelo empregador, também pode gerar pagamento adicional de horas extras. Você vive alguma dessas situações? Já sabia que elas podem estar erradas? Compartilhe essa informação com quem precisa. #advogado #trabalho #trabalhador ♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646 Quais fontes oficiais confirmam essas informações?Constituição da República: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htmCLT, art. 59: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htmSúmula TST 444: https://www.tst.jus.br/jurisprudencia/sumulasJurisprudências sobre 12×36: https://www.jusbrasil.com.br, https://www.legjur.comDecisões do TRT e TST: https://www.tst.jus.br/jurisprudenciaEssas fontes reforçam a necessidade de cautela na aplicação da jornada 12×36. Quando bem implementada, ela pode ser positiva. Mas qualquer desvio do formato legal pode gerar prejuízos ao trabalhador e passivos judiciais ao empregador.O post Alexandre Ferreira, Advogada Alerta: “Nesse tipo de jornada, trabalhadores não podem ter horas extras” apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.