O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), prorrogou a vigência de algumas medidas provisórias (MP) editadas pelo governo federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21/7).Entre as MPs prorrogadas, está a nº 1303/2025, que traz compensações fiscais ao recuo no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ela foi prorrogada por 60 dias. Leia também Economia Moraes estabelece que não haverá cobrança retroativa do IOF Economia Receita Federal informa que não haverá cobrança retroativa no IOF Brasil Nikolas critica Moraes por decisão sobre IOF: “383 votos no lixo” Igor Gadelha Líder do Centrão aponta erro de Motta após derrota no IOF Ao ser publicada pelo presidente da República, uma medida provisória tem efeito imediato e validade por 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Para não perder a validade e ser transformada definitivamente em lei, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro deste prazo.Outras três MPs foram prorrogadas por igual período por Alcolumbre. São elas:MP nº 1300/25: altera leis do setor elétrico;MP nº 1301/25: programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde;MP nº 1302/25: abre crédito extraordinário de R$ 15 milhões em favor do Ministério dos Direitos Humanos.Entenda a MP 1303/2025O Congresso instalou, em 15 de julho, uma comissão mista para analisar a MP nº 1303/25. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi eleito presidente por aclamação. O deputado Carlos Zaratini (PT-SP) será o relator e deve apresentar seu plano de trabalho logo depois do recesso parlamentar, em 6 de agosto. Na mesma data, a comissão mista vai ouvir o ministro da Fazenda Fernando Haddad sobre a MP.A MP inclui um aumento da alíquota do imposto para receita bruta de empresas de apostas on-line, conhecidas como bets, de 12% para 18%. Há também o início da cobrança de Imposto de Renda de 5% para títulos de investimentos, incluindo, por exemplo, Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).Confira prazos e principais mudanças da MPO aumento de 12% para 18% da alíquota do imposto sobre a receita bruta de bets começa a vigorar, conforme a MP, a partir de outubro deste ano;A cobrança de Imposto de Renda de 5% para títulos de investimentos, como LCI e LCA, até então isentos, está prevista para começar em janeiro de 2026;Alteração sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das empresas, que hoje têm alíquotas de 9%, 15% e 20%, retirando a menor delas. Com isso, a cobrança mínima passará a ser de 15%;Rendimentos de aplicações financeiras no país ficam sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 17,5%;Em relação a Juros sobre Capital Próprio (JCP), os juros ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% na data do pagamento ou crédito ao beneficiário;Transformação de um conjunto de funções gratificadas em funções comissionadas executivas no Poder Executivo Federal;A medida provisória traz também ajustes relevantes acerca das despesas públicas, englobando a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.A previsão do governo federal é arrecadar, com a medida provisória, R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.