O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei estadual nº 18.156/2025, que impõe novas exigências para o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo. A norma determina que o serviço só poderá operar mediante regulamentação específica de cada município — e, até que isso ocorra, poderá ser considerado ilegal e sujeito a sanções. Antes de avaliar os eventuais problemas jurídicos desta medida, vale destacar seus impactos negativos para a renda e mobilidade urbana da população paulista, especialmente dos mais vulneráveis.O transporte por motocicletas via aplicativo é um importante vetor de geração de renda, especialmente nas periferias urbanas. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), em 2023, o segmento movimentou R$ 5 bilhões, com R$ 2 bilhões transformados diretamente em renda e a geração de mais de 114 mil empregos indiretos. Para São Paulo, a proibição desse serviço gera um impacto negativo direto sobre o PIB municipal, com estimativas de perda anual de R$ 820 milhões. Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp! WhatsApp Além disso, plataformas como a Uber e a 99 tornaram-se uma fonte de renda complementar a inúmeros brasileiros, funcionando como rede de proteção em momentos de crise, como evidenciado durante a pandemia de Covid-19. Medidas como a Lei 18.156/2025 limitam o direito de escolha, desestimulam o empreendedorismo e reduzem alternativas de transporte acessível, sobretudo para quem mais precisa.Do ponto de vista legal, a lei estadual contraria duas normas federais em vigor: a Lei 12.009/2009 e a Lei 12.587/2012. Ambas regulamentam e permitem o transporte por aplicativo, bem como o transporte de passageiros utilizando motocicleta. Nesse sentido, o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal estabelece que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União. Isso impede que estados e municípios restrinjam ou proíbam essa atividade, cabendo-lhes apenas a regulamentação de aspectos locais que complementem a legislação nacional.O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema, declarando inconstitucionais leis municipais que proibiam o transporte por aplicativo. Para a Corte, tais proibições violam não apenas as leis federais em vigor, mas também princípios constitucionais como a livre concorrência, a liberdade profissional e o valor social do trabalho.Diante desse cenário, a Lei n° 18.156/2025 representa uma afronta à Constituição brasileira, às legislações federais vigentes e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O serviço de motocicletas por aplicativo já é legalmente autorizado em âmbito nacional. Ao contrariar esse marco normativo, a nova lei tende a gerar efeitos negativos para a economia de milhares de trabalhadores – especialmente nas periferias urbanas.Portanto, é imprescindível que haja respeito às competências legislativas e à proteção do direito ao trabalho e à mobilidade, buscando soluções que promovam a segurança e o desenvolvimento econômico sem comprometer os direitos dos cidadãos.Com base nessa análise, o Livres elaborou uma Nota Técnica detalhando os principais riscos da Lei nº 18.156/2025 e propondo caminhos para mitigar seus impactos. A publicação está disponível no site.*Matheus Rocha é bacharel em Direito pela PUC-Goiás e analista de relações governamentais do Livres.Esta publicação é uma parceria da Jovem Pan com o LivresO Livres é uma associação civil sem fins lucrativos que reúne ativistas e acadêmicos liberais comprometidos com políticas públicas pela ampliação da liberdade de escolha Leia também Emendas Parlamentares e a 'desarmonia' dos Poderes