O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), disse, na manhã desta quinta-feira (24/7), que o secretário de Economia do DF, Ney Ferraz, permanece no cargo até que o processo dele seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).“Eu conheço bem essa questão do direito, eu sou advogado há 32 anos e eu achei o acórdão do tribunal (TJDFT) com uma falta de fundamentação muito grande. Então eu vou dar mais essa oportunidade no recurso do STJ e depois a gente toma uma definição. A gente tem um prazo até o final do ano, então, eu já falei inclusive com o advogado dele, que eu só vou aguardar até o final do ano”, comentou o governador.Ibaneis Rocha deu a declaração nesta manhã, durante compromisso de governo, em Ceilândia.Nessa quarta-feira (23/8), o deputado distrital Gabriel Magno (PT) representou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) solicitando o afastamento imediato de Ney Ferraz da chefia da pasta.A medida se baseia na condenação criminal definitiva de Ferraz por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em segunda instância. A pena foi fixada em 9 anos e 9 meses de prisão. Ainda cabe recurso. Leia também Grande Angular TJDFT condena secretário de Economia por corrupção e lavagem Grande Angular Ibaneis cria Comitê Gestor de Saúde, que será presidido por Ney Ferraz Grande Angular Ney Ferraz Júnior receberá título de Cidadão Honorário de Brasília O MPDFT acusou Ney Ferraz Júnior de corrupção no credenciamento e na alocação de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev), à época em que era presidente, nos fundos e títulos públicos.Além de Ney, foram condenados:— Emanuela Ferraz, ex-esposa de Ney, por lavagem de dinheiro. Pena: 6 anos, 5 meses e 15 dias de prisão;— Jefferson Nepomuceno Dutra, ex-diretor de Investimentos do Iprev, por corrupção passiva. Pena: 3 anos e 4 meses de prisão, que devem ser substituídos por pena alternativa.— Rivaldo Ferreira de Souza e Silva, ex-sócio-administrador a Grid, por corrupção ativa. Pena: 3 anos e 4 meses de prisãoOutro ladoPor meio de nota encaminhada à coluna Grande Angular na época da condenação, no começo de julho, a defesa de Ney Ferraz Júnior informou que, “em respeito à liberdade de imprensa e ao sagrado de direito de informação”, presta as informações abaixo para “preservar a dignidade do secretário e a presunção de inocência, que são garantias constitucionais de todo e qualquer ser humano”.Leia abaixo o posicionamento:“Para a exata compreensão do tema, importa dizer que o processo criminal envolvendo o Secretário é fruto de uma investigação iniciada em junho de 2021 e concluída em março de 2023, depois disso, o Ministério Público ajuizou a ação penal que foi conduzida perante a 2ª Vara Criminal de Brasília.Após uma longa instrução probatória, o magistrado decidiu pela absolvição quanto ao crime de corrupção passiva, fazendo uma análise racional da prova, não se deixando levar pelas impressões causadas pelo exame superficial do processo, fazendo, assim, o que todo juiz criminal deve fazer, separando a aparência da essência, cumprindo o princípio da persuasão racional da prova.Dito isso, embora a defesa sempre trate com respeito as decisões judiciais, é preciso dizer que a decisão tomada pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, na data de ontem [3/7], com todo respeito, acabou se filiando exatamente a essas impressões causadas pelo exame superficial do processo, deixando, assim, de observar que o ônus da prova no processo penal cabe à acusação, e não à defesa, portanto, a defesa continua convicta da inocência do Secretário e levará a discussão aos tribunais superiores, onde certamente a condenação será revertida.Por fim, é preciso lembrar que a Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e por isso mesmo seria injusto antecipar um juízo de culpa antes que o Poder Judiciário cumpra o seu papel de examinar, em todas as instâncias, o caso concreto, para estabelecer a solução que o direito impõe.”