Um tatuador foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16 anos sem o consentimento dos pais. O caso ocorreu no Vale do Itajaí, em Santa Catarina.O juiz responsável pelo caso considerou que a tatuagem feita no pescoço seria uma deformidade permanente. Na sentença, o magistrado ressaltou que menores de 18 anos não têm capacidade legal para consentir com alterações permanentes no corpo.“A tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente, e menores de 18 anos são incapazes juridicamente para consentir com o próprio lesionamento, donde se faz absolutamente ineficaz sua manifestação”, registrou o magistrado. Leia Mais “Homem mais tatuado do Brasil” mostra rosto após sessão de remoção a laser Pai tentou "desintoxicar" filho de tecnologia em SC: entenda investigação Justiça determina apreensão de adolescente ligado à morte de estudante A defesa do tatuador argumentou que não havia provas suficientes, contestou a existência de deformidade e afirmou que o jovem procurou o estúdio por vontade própria.Para a condenação o juiz se baseou em laudo pericial, fotografias, depoimentos e confissão parcial do réu. A pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, foi substituída por duas medidas alternativas, sendo o pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. *Sob supervisão