Garçonete e moradora de Balneário Camboriú (SC), Cristiane da Silva fugiu após ser condenada por associação criminosa e incitação ao crime durante os atos de 8 de Janeiro, em Brasília.Presa desde maio deste ano, após ser deportada dos Estados Unidos, Cristiane obteve liberdade por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, em decisão assinada no dia 3 de setembro.Quando prestou depoimento no âmbito da ação penal sobre os atos de 8/1, antes de ser condenada, a catarinense declarou que havia viajado para Brasília para “espairecer”. Segundo o registrado no processo, Cristiane disse que “soube que havia um ônibus que iria para Brasília e, em menos de uma hora, fez as malas”. Leia também Grande Angular Moraes liberta mulher presa pelo 8/1 após ser deportada dos EUA Grande Angular STF julga recurso de coronel réu pelo 8/1 que pede suspensão da ação Ela relatou ter pago R$ 500 nas passagens de ida e de volta. Saindo de Santa Catarina em 6 de janeiro, chegou na capital federal no dia 8/1. Cristiane disse que pretendia ficar em um local alugado, mas, no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, fez amizade com pessoas que lhe cederam um espaço e, por isso, dormiu lá.Ainda no depoimento, afirmou que não sabia o que as faixas colocadas no QG significavam. Apesar disso, o processo detalha que o celular de Cristiane estava localizado na Praça dos Três Poderes no momento dos atos antidemocráticos.A garçonete foi presa em flagrante, no acampamento, em 9 de janeiro.Fuga para os EUAEm fevereiro de 2025, o STF condenou Cristiane a um ano de prisão, mas converteu a pena em medidas alternativas, incluindo a obrigação de usar tornozeleira eletrônica. Em junho, a Corte foi notificada de que a garçonete havia rompido o lacre do item e fugido. Por isso, Moraes decretou a prisão imediata.A catarinense foi deportada junto a um grupo de mais 102 brasileiros após cruzar cinco países e ser deportada dos EUA. Ao pousar em Fortaleza (CE), em maio, ela foi presa pela Polícia Federal.A defesa de Cristiane entrou com pedido no STF para que ela voltasse a cumprir a pena alternativa. Ao analisar o caso, no dia 3 de setembro, Moraes avaliou que a falta de vagas nas Unidades Penitenciária Femininas de Chapecó e Criciúma inviabilizaria o cumprimento da sentença em regime semiaberto e, por isso, não seria possível manter Cristiane presa.“A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção da condenada em regime prisional mais gravoso, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da individualização da pena”, escreveu.Ao conceder liberdade e autorizar que a condenada cumpra medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários, Moraes frisou que, “havendo descumprimento injustificado da pena substitutiva imposta, a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade”.Conforme revelado pelo Metrópoles, a fuga de Cristiane começou em 2024, quando ela deixou Santa Catarina e seguiu para a Argentina.Em seguida, percorreu Peru e Colômbia, país que, segundo relatou, abandonou por ser governado pela esquerda. Depois, seguiu para o Panamá e México, até chegar a El Paso, no Texas (EUA), onde foi detida em 21 de janeiro.