Durante o julgamento da Ação Penal 2668, que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, argumentou que a chamada “minuta do golpe” não possui força de prova para configurar um crime, classificando o episódio como um ato que permaneceu no campo das ideias e sem ações concretas.Em sua análise, Fux se baseou fortemente no depoimento do general Freire Gomes, ex-comandante do Exército, para descrever uma reunião ocorrida em 7 de dezembro de 2022. Segundo o ministro, no encontro, foram projetados apenas os “considerandos” de um esboço de decreto, que, nas palavras de Freire Gomes, era “muito superficial”.Fux destacou que o próprio general descreveu o material não como uma “minuta pronta ou completa”, mas sim como “um apanhado, uma memória”, algo que o ministro afirmou que “não diria ser um documento”. O texto continha aspectos que remetiam a uma possível decretação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), Estado de Defesa ou Estado de Sítio.Ausência de pressão e de provas concretasO ministro rebateu a acusação de que o então presidente Jair Bolsonaro teria pressionado os comandantes das Forças Armadas. Citando novamente Freire Gomes, Fux relatou que o material foi apresentado apenas “como informação”, para que os militares soubessem que “estavam desenvolvendo um estudo sobre o assunto”. Fux foi enfático ao afirmar que Bolsonaro “não nos demandou qualquer opinião sobre o assunto”.Para o ministro, a acusação não consegue comprovar o conteúdo exato do que foi apresentado na reunião, tratando-se de uma “suposição”. “Tudo indica, por conseguinte, que nada saiu do plano da mera cogitação”, declarou Fux, ressaltando que, no direito penal, a fase de planejamento de um crime, sem atos executórios, não é punível. Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp! WhatsApp Como reforço de sua tese, Fux mencionou que o ex-ajudante de ordens Mauro Cid afirmou em depoimento que Bolsonaro “não assinaria esse documento” e que o próprio ex-presidente declarou ter “descartado de plano” o uso de qualquer dispositivo constitucional para uma ruptura.Ao final, o ministro concluiu que, como a efetivação de qualquer uma daquelas medidas dependeria de um decreto presidencial formal — ato que nunca ocorreu —, a conduta se limitou ao “campo da mera cogitação impunível”.