Poucos trabalhadores sabem, mas existem três direitos previstos na legislação brasileira que passam despercebidos pela maioria. O advogado Alexandre Ferreira, inscrito na OAB/MS sob o número 14646, conhecido nas redes sociais como @alexandreferreira_adv, tem se dedicado a esclarecer questões trabalhistas para milhões de pessoas. Em um de seus vídeos mais comentados, ele trouxe à tona três garantias que muitos trabalhadores nem imaginam ter.Especialista em direito do trabalho e com mais de 1,6 milhão de seguidores, Alexandre Ferreira destaca que é comum que direitos sejam ignorados ou não aplicados por falta de informação. Neste artigo, vamos explicar, com base em fontes oficiais e na legislação vigente, os três direitos trabalhistas mencionados pelo advogado e como eles podem impactar sua vida profissional e financeira.O que é o salário-substituição e quando você tem direito a ele?O salário-substituição é um direito garantido quando um trabalhador assume temporariamente a função de outro colega afastado, seja por férias, licença médica ou outro motivo semelhante. De acordo com a Súmula 159 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”. Ou seja, mesmo que a substituição dure apenas alguns dias, o trabalhador tem direito à diferença salarial.Essa diferença pode representar um valor significativo no contracheque. Por isso, é importante ficar atento às situações em que você acaba acumulando responsabilidades de outro colega. Mesmo que o empregador não informe, é possível reivindicar esse valor judicialmente, desde que a substituição tenha ocorrido de forma não eventual. Caso o empregador se recuse a pagar, a recomendação é procurar orientação jurídica.Trabalhador estressado – Créditos: depositphotos.com / baranqComo funciona a hora noturna reduzida e quem tem direito?Muita gente desconhece que a hora noturna é diferente da hora diurna. Segundo o artigo 73, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a hora do trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, a cada 60 minutos de trabalho entre 22h e 5h, o trabalhador acumula mais tempo em horas extras.Esse cálculo especial foi criado como forma de compensar os efeitos fisiológicos e sociais do trabalho noturno, considerado mais desgastante. Portanto, se você trabalha nesse horário, sua jornada de trabalho deve ser proporcionalmente menor, ou então você deve receber o excedente como hora extra. Ignorar esse direito significa perder tempo de descanso ou remuneração adicional que a lei garante.O adicional noturno deve continuar sendo pago após as 5 da manhã?Sim. De acordo com a interpretação consolidada da legislação e da jurisprudência trabalhista, quando o trabalhador inicia sua jornada no horário noturno e continua após as 5h, o adicional noturno continua sendo devido até o fim da jornada. Isso é conhecido como “prorrogação do trabalho noturno”.Essa interpretação tem respaldo no Tribunal Superior do Trabalho e evita que o trabalhador perca parte da remuneração a que tem direito. Na prática, se você entra às 22h e sai às 6h, a hora adicional das 5h às 6h também deve ser remunerada com adicional noturno. A empresa que ignora isso está deixando de cumprir uma obrigação legal.Por que muitos trabalhadores desconhecem esses direitos?Segundo o advogado Alexandre Ferreira, o desconhecimento desses direitos é resultado direto da falta de informação acessível e clara sobre a legislação trabalhista. Muitas empresas também não têm interesse em divulgar esses detalhes, já que isso poderia representar custos adicionais.Além disso, é comum que os próprios setores de recursos humanos não estejam atualizados sobre todas as obrigatoriedades previstas em lei, principalmente em pequenas e médias empresas. Isso reforça a importância de os trabalhadores buscarem informações com profissionais especializados e confiáveis.Trabalhador atrasado – Créditos: depositphotos.com / stokketeQuais são os impactos legais para empresas que descumprem essas regras?O descumprimento dessas regras pode resultar em ações trabalhistas, multas e condenações judiciais. A justiça do trabalho tem atuado de forma firme quando verifica que o empregador se beneficiou da má-fé ou da falta de orientação do trabalhador para reduzir custos.A empresa que não paga corretamente o salário-substituição, não considera a hora noturna reduzida ou ignora o adicional após as 5h, pode ser condenada a pagar os valores retroativos, além de indenizações e honorários. Por isso, a prevenção e a correta aplicação das leis é sempre o melhor caminho para empresas e trabalhadores. @alexandreferreira_adv 3 direitos trabalhistas que quase ninguém sabe, mas fazem toda a diferença 1 – Salário-substituição. Se você substituiu um colega durante as férias, licença médica ou afastamento, mesmo que por alguns dias, deve receber o salário que ele receberia durante esse período. 2 – Hora noturna vale menos. A hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que quem trabalha à noite pode ter direito a horas extras caso cumpra os mesmos 60 minutos das jornadas diurnas. 3 – Adicional noturno após as 5 horas da manhã. Se o trabalhador começa à noite e continua depois das 5 horas da manhã, o adicional noturno ainda deve ser pago nesse período. Qual dessas informações você não sabia? #advogado #trabalho #trabalhador ♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646 Como garantir que esses direitos sejam respeitados?A primeira atitude é se informar, e esse é justamente o objetivo do trabalho do advogado Alexandre Ferreira nas redes sociais. Através de conteúdo claro e acessível, ele ajuda trabalhadores a entender seus direitos e a buscar o que é justo.Em caso de dúvida ou suspeita de que um direito está sendo desrespeitado, o ideal é procurar um advogado trabalhista de confiança. Também é possível buscar assistência gratuita nos sindicatos da categoria ou no Ministério Público do Trabalho.Onde encontrar informações confiáveis sobre direitos trabalhistas?CLT – Consolidação das Leis do Trabalho: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htmTribunal Superior do Trabalho: https://www.tst.jus.brMinistério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalhoPortal da Legislação (Presidência da República): https://www4.planalto.gov.br/legislacaoO post “Muitos trabalhadores desconhecem estes 3 direitos garantidos por lei”, alerta Advogado Alexandre Ferreira apareceu primeiro em Terra Brasil Notícias.