O Grande Debate: Bolsonaro tem destino selado após votos de Moraes e Dino?

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A ex-diretora de desestatização do Ministério da Economia, Marina Helena, e a advogada Soraia Mendes discutiram, nesta terça-feira (9), em O Grande Debate (de segunda a sexta-feira, às 23h), se o destino do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está selado após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).Os dois magistrados votaram para condenar Bolsonaro e os demais réus do “núcleo um” do plano de golpe de Estado. Como o julgamento acontece na Primeira Turma do STF, uma eventual condenação depende de maioria de três votos.Marina avalia que, dependendo da Primeira Turma, o destino de Bolsonaro está selado. Leia Mais Alcolumbre reforça que trabalha em alternativa para anistia há quatro meses Dino: Alguém imagina que cartão de crédito ou Mickey mudará julgamento? Embaixada dos EUA volta a falar de sanções a Moraes em meio a julgamento “Sabemos que esse julgamento está repleto de nulidades e que é acima de tudo um julgamento político. Por isso, eu vejo que um destino final vai depender de uma decisão do Congresso Nacional, como deveria ser nesses casos. Aqui a gente fala da anistia, que é sim constitucional a despeito do que disse hoje Flávio Dino”, opinou.“As questões que todo mundo está levantando de golpe de Estado, a GLO, Estado de Defesa ou de Sítio, todos são artigos constitucionais, estão previstos na Constituição”, continuou.Soraia entende que o destino do ex-presidente está selado, mas não pelo julgamento.“O destino de Bolsonaro está selado por todas as manifestações e articulações que ele provocou ao longo do seu último período na Presidência da República para os fins de dar sim um golpe no Estado Democrático de Direito”, defendeu.“É importante que se compreenda que ditadores, ditaduras não necessariamente se dão, como dizia Bolsonaro, ‘fora das quatro linhas’. Não basta que esteja escrito na Constituição que pode GLO, anistia, porque até durante o período da ditadura nós convivemos com a Constituição de 1946, os ditadores militares no Brasil não revogaram a Constituição”, complementou.