Bolsonaro se torna o primeiro presidente da República a ser condenado por tentativa de golpe de Estado

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por 4 a 1, por liderar uma tentativa de golpe articulada entre 2021 e 2023. A decisão marca a primeira vez na história do Brasil em que um ex-chefe de Estado e militares são condenados por atentar contra a democracia.A Corte reconheceu que o grupo foi mentor de uma organização criminosa, que buscava a perpetuação no poder, por meio de autogolpe ou impedindo a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), eleito em 2022. Os ministros entenderam que a organização criminosa liderada por Bolsonaro realizou atos executórios para concretizar o plano. A condenação atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp! WhatsApp Além de Bolsonaro, a Corte condenou todos os outros sete réus que compõem o chamado “núcleo crucial” da organização criminosa acusada pela PGR. As penas serão fixadas em momento posterior, que pode ser após a conclusão do voto do ministro Cristiano Zanin ou nesta sexta-feira (12). Veja quem são os réus – Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;– Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;– Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;– General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);– General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;– General Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro em 2022.O grupo foi condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas, somadas, podem chegar a 43 anos, mas essa calibragem será feita em seguida.A condenação tem como base uma lei sancionada pelo próprio ex-presidente em 2021. A medida substituiu a Lei de Segurança Nacional (LSN), da época da ditadura, por novos crimes – entre eles abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, que foram imputados aos réus.Voto de MoraesO relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar todos os réus e foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Dino fez ressalvas em relação a participação de cada um, propondo penas menores para Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira. A dosimetria será discutida em seguida.Em seu voto, Moraes considerou que os réus “praticaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria-Geral da República em concurso de agentes e em concurso material”. A denúncia apontou que os acusados do ‘núcleo crucial’ do golpe “integraram, de maneira livre, consciente e voluntária, uma organização criminosa – constituída desde pelo menos o dia 29 de junho de 2021 e operando até o dia 8 de janeiro de 2023, com o emprego de armas – que utilizou violência e grave ameaça com o objetivo de impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor um governo legitimamente eleito”.Segundo o ministro, as provas produzidas em juízo não deixam margem de dúvidas sobre a intensa interação e direto acesso que todos os réus tinham com o líder da organização criminosa, Jair Bolsonaro. Ainda de acordo com o ministro, basta um agente ter aderido à organização criminosa e estar à disposição para o enquadramento.“A atuação delitiva e a prática de atos executórios pela organização criminosa iniciaram-se com a utilização de órgãos públicos, para construção e divulgação de uma falsa e ilícita versão sobre vulnerabilidade das urnas eletrônicas e falta de legitimidade da justiça eleitoral, com a finalidade de gerar instabilidade institucional e caos social, criando uma futura situação no país que possibilitasse a restrição do pleno exercício do Poder Judiciário, seja até o período eleitoral, seja até uma eventual continuidade do governo, em caso de vitória ou a decretação de um golpe de estado, caso o resultado eleitoral fosse desfavorável”, destacou.Moraes argumentou que a organização criminosa iniciou uma sequência de atos executórios que consumaram a prática dos delitos de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de estado. “Os réus tentaram, com o emprego de grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, em especial do poder judiciário com claro intuito de manutenção do seu grupo político no poder, da mesma forma, mediante diversos atos executórios voltados a tentar depor por meio de violência ou grave ameaça o governo”, apontou.DivergênciaO ministro Luiz Fux foi o único a divergir e votou para condenar apenas dois dos oito réus: tenente-coronel Mauro Cid, delator, e o general Braga Netto, ex-ministro da Defesa. O pivô do enquadramento dos militares, por crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, foi o plano Punhal Verde Amarelo, com o planejamento e execução – abortada quando os executores já estavam nas ruas – de uma operação para assassinar o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal.Fux também defendeu a nulidade absoluta de todo o processo, sob alegação de uma suposta incompetência da Corte máxima e da Primeira Turma para analisar o processo. Leia também STF mantém benefícios de delação e fixa pena de 2 anos em regime aberto para Mauro Cid; defesa vai recorrer STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão *Com informações do Estadão ConteúdoPublicado por Carol Santos