Desmatamento ilegal no Amazonas resulta em condenação e multa de R$ 7,3 mil

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A Justiça do Amazonas condenou um homem por destruir mais de 454 hectares de floresta nativa no município de Manicoré, no sul do estado. O desmatamento foi feito sem autorização ambiental e resultou em multas, indenizações e na obrigação de recuperar toda a área afetada.A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e foi tomada pela 1ª Vara da Comarca de Manicoré. Segundo o processo, o homem realizou o desmatamento em uma área rural sem licença dos órgãos ambientais.Relatórios e autos de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) comprovaram a destruição de 454,091 hectares de vegetação nativa, área equivale a cerca de 636 campos de futebol. Leia Mais Ex-sargento da PM acusado de estupro é preso após dois anos foragido Jovem morre após tomar açaí contaminado no Pará PF flagra táxi tentando atravessar fronteira com R$ 60 mil em espécie De acordo com o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, a decisão é importante diante do aumento do desmatamento no sul do Amazonas. Segundo ele, a condenação mostra que os órgãos de fiscalização estão atentos e que crimes ambientais não ficam impunes.Como parte da punição, o homem terá que apresentar e colocar em prática um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 180 dias após o fim do processo. O objetivo é recuperar toda a área desmatada com o plantio de espécies nativas da floresta amazônica. Ele também está proibido de realizar qualquer atividade na área afetada.A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 4.877.845,52 por danos ambientais e R$ 2.438.922,76 por danos morais coletivos, totalizando R$ 7.316.768,28. Esse dinheiro será destinado a órgãos ambientais que atuam na região, como o Ibama, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o ICMBio.A sentença também autoriza a retirada e destruição de estruturas que impeçam a recuperação da floresta e determina que a decisão seja registrada na matrícula do imóvel. Isso significa que a obrigação de recuperar a área continua valendo mesmo se a propriedade for vendida.Na decisão, o juiz explicou que, em casos de danos ambientais, não é necessário provar intenção ou culpa. Basta comprovar que o dano aconteceu e quem foi o responsável, conforme prevê a legislação brasileira.