Como Bolsonaro pode ser beneficiado por projeto que reduz penas do 8/1

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta quinta-feira (8), o projeto de lei que reduz as penas dos envolvidos na invasão às sedes dos Três Poderes, no dia 8 de Janeiro de 2023.A oposição já fala em derrubar o veto no Congresso e manter as regras estabelecidas no texto, que pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos de prisão por participar de um plano de golpe de Estado. Leia Mais Veja próximos passos após Lula vetar PL da Dosimetria Oposição defende sessão em janeiro para derrubar veto ao PL da Dosimetria Lula veta PL da Dosimetria de forma integral O texto vetado prevê mudanças nos tipos de crime aceitos para progressão de pena e passa a permitir também a progressão de pena em regime domiciliar.Apesar de o chamado PL da Dosimetria determinar a redução das penas com base no seu cálculo, originalmente, a oposição, de forma especial o Partido Liberal, defendia uma anistia ampla e irrestrita, ou seja, o perdão dos crimes para todos os envolvidos nas atividades antidemocráticas.Confira os principais pontos previstos no texto vetado:Aplicação da pena mais graveA proposta vetada determinava que, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado são praticados juntos, apenas a penas mais grave é aplicada, e não a soma das duas.Mudanças nos tipos de crimes aceitos para progressão de penaOutro ponto é o foco na redução do cálculo das penas. Para isso, o texto determina condições e porcentagens mínimas para o cumprimento da pena e para a progressão do regime.Atualmente, réus primários têm progressão de pena se cumprirem 16% da mesma em regime fechado. No entanto, o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça — como é o caso dos crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático.O texto fez uma alteração em dispositivo da Lei de Execução Penal. Com a mudança, os 16% da pena em regime fechado valem para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça.Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena.Sem o projeto, os réus primários teriam que cumprir 25% da pena em regime fechado; e os reincidentes, 30%.Prisão domiciliarO texto do relator na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), passa ainda a permitir com que a realização de estudo ou de trabalho possa reduzir a pena também em regime domiciliar.Conforme a legislação atual, a redução de pena nesses casos é permitida somente para o regime fechado.Crimes em contexto de multidãoO PL ainda determina que, no caso dos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado cometidos em contexto de multidão — como foi o caso do 8 de Janeiro –, a pena pode ser reduzida se o participante não tiver financiado, organizado ou liderado as ações.Na prática, a alteração significa que, depois de a pena-base ser definida, ela pode ser reduzida de um terço a dois terços, conforme o grau individual de participação.