Após decisão de Mendonça, CPMI e PF negam vazamento no caso Vorcaro

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Após decisão do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou a abertura de investigação sobre o vazamento de dados no caso do banqueiro Daniel Vorcaro, a PF (Polícia Federal) e a CPMI do INSS negaram o compartilhamento das informações.A determinação foi feita na sexta-feira (6), após pedido da defesa de Vorcaro, que alegou divulgação indevida de informações sigilosas relacionadas à investigação do Banco Master.Os advogados sustentam que os vazamentos teriam ocorrido após o envio de dados à Comissão Parlamentar.“A partir das alegações apresentadas pela defesa do investigado […], deflui-se que, logo após o acesso aos dados obtidos pela CPMI do INSS, diversas informações de seus aparelhos celulares teriam sido ‘vazadas para a imprensa’, as quais estariam sendo ‘indevidamente dispersadas para veículos midiáticos’”, diz o ministro. Leia Mais Gonet responde Mendonça e expõe conflito entre ambos; veja documento Moraes nega que recebeu mensagens de Vorcaro no dia da prisão do banqueiro Análise: Flávio Dino dificilmente aceitará convite feito pela CPMI do INSS Ao decidir pela abertura do inquérito, Mendonça afirmou que a quebra de sigilo não torna automaticamente públicas as informações obtidas em investigações. Segundo o ministro, autoridades que recebem dados de acesso restrito têm responsabilidade de preservar o caráter sigiloso do material.“A quebra do sigilo de dados relativos à pessoa investigada não autoriza o seu desvelamento”, escreveu o ministro na decisão.O compartilhamento dos dados sigilosos de Vorcaro com a CPMI do INSS foi autorizado pelo ministro André Mendonça em 20 de fevereiro. A determinação reviu decisão do antigo relator do caso Master no Supremo, ministro Dias Toffoli, que havia impedido o acesso às informações.Na ocasião, Mendonça também estabeleceu regras para o tratamento dos dados obtidos na investigação. O ministro determinou que as informações extraídas de dispositivos eletrônicos apreendidos fossem compartilhadas apenas entre autoridades diretamente envolvidas no caso e ressaltou a necessidade de preservação do sigilo.Segundo o ministro, o compartilhamento deve respeitar os princípios da finalidade da investigação, permitindo o acesso apenas a agentes públicos que tenham necessidade concreta das informações.A CPMI do INSS nega que o eventual vazamento de informações tenha partido da comissão.O presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que recebeu com “serenidade e respeito institucional” a decisão do ministro do STF que determinou a apuração do caso. Em publicação nas redes sociais, o parlamentar ressaltou que o Congresso Nacional possui prerrogativas constitucionais próprias para conduzir investigações e defendeu a preservação do equilíbrio entre os Poderes.“A CPMI do INSS atua dentro da Constituição e do Regimento do Parlamento. O Supremo Tribunal Federal tem um papel fundamental na República, assim como o Congresso também tem o seu. O que precisamos preservar é exatamente isso: o equilíbrio entre os Poderes”, escreveu.O que diz a PFA Polícia Federal também rebateu possíveis irregularidades. Em nota divulgada nesta sexta-feira (6), a Polícia Federal afirmou que atua em suas investigações seguindo “rigorosos padrões de segurança no tratamento de informações”.A corporação também disse que os materiais apreendidos na Operação Compliance Zero estão sob custódia da PF desde novembro de 2025 e que, posteriormente, passaram a estar em poder da PGR (Procuradoria-Geral da República).Segundo a instituição, as defesas dos investigados tiveram acesso à integralidade das informações e dados também foram encaminhados à CPMI do INSS por determinação do relator do caso no STF.A PF acrescentou ainda que não edita ou seleciona conversas extraídas de equipamentos apreendidos, afirmando que a manipulação de dados poderia violar o direito ao contraditório e à ampla defesa.Por fim, a corporação informou que a própria equipe responsável pela investigação encaminhou ao relator representação pedindo a abertura de apuração sobre eventual divulgação indevida de informações sigilosas.