O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou o julgamento que discute os limites para o acesso da polícia a dados de investigados. Até o momento, três ministros votaram para permitir que delegados requisitem diretamente apenas dados cadastrais básicos — como nome, filiação e endereço — sem autorização judicial.O caso analisa a constitucionalidade de um trecho da Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida por delegados de polícia e autoriza a requisição de “perícia, informações, documentos e dados” durante a apuração de crimes.Relator da ação, o ministro Dias Toffoli votou pela procedência parcial do pedido para dar interpretação conforme à Constituição ao dispositivo. Leia Mais Viana diz que discutirá na terça prorrogação da CPMI com Alcolumbre Senador propõe CPI para investigar Moraes e Toffoli no caso Master Gonet responde Mendonça e expõe conflito entre ambos; veja documento Para o ministro, a norma não permite o acesso irrestrito a dados de cidadãos e deve ser interpretada de forma a preservar direitos fundamentais, como a privacidade e a proteção de dados pessoais.“O poder genérico de requisição […] não dispensa a prévia autorização judicial nas hipóteses constitucionais e legais submetidas à reserva jurisdicional”, afirmou Toffoli.Segundo o voto, delegados podem requisitar diretamente apenas dados cadastrais básicos de investigados, como nome, filiação e endereço. Já o acesso a informações mais sensíveis — como registros de chamadas telefônicas, mensagens, dados de conexão à internet ou conteúdo de comunicações — depende de autorização judicial.Os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o relator. Em seus votos, eles também defenderam que intervenções mais profundas na esfera de privacidade dos cidadãos exigem controle judicial prévio.Zanin destacou que a evolução da legislação e da jurisprudência sobre proteção de dados, especialmente após a aprovação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a inclusão da proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição, exige uma interpretação mais restritiva do acesso estatal a informações privadas.A ação foi apresentada pela Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares), que questiona a possibilidade de delegados requisitarem dados diretamente às empresas de telefonia sem autorização judicial. A entidade argumenta que a medida poderia violar direitos constitucionais à privacidade e ao sigilo das comunicações.O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto para os votos dos demais ministros até o dia 13.