Com o início da janela partidária, que segue até 3 de abril, deputados federais, estaduais e distritais têm o aval legal para trocar de partido sem a perda de mandato por infidelidade partidária. Na prática, a janela funciona como um ponto de inflexão na articulação política, com a ofensiva das legendas para atrair parlamentares com potencial de votos, estratégia para ampliar o tamanho das bancadas no Congresso Nacional. O interesse é estratégico: o peso de cada partido define a distribuição do fundo partidário, o tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV e, no futuro, o maior poder de barganha para o controle de Câmara dos Deputados e Senado. Para o parlamentar, a migração é uma oportunidade de buscar legendas que ofereçam melhores condições de viabilidade eleitoral, seja por meio de recursos de campanha ou coligações regionais mais robustas. Regras e Restrições O “troca-troca” de siglas, contudo, possui limites. A regra é restrita aos cargos eleitos pelo sistema proporcional (deputados). Cargos majoritários, como senadores, governadores e o presidente da República não podem mudar de legenda nesta janela. No caso dos vereadores, a movimentação só é permitida nos anos de eleições municipais. Impacto no Legislativo O redesenho das bancadas tem efeitos imediatos na governabilidade e na dinâmica das Casas. Em ciclos anteriores, como em 2022, algumas legendas chegaram a expandir sua representação em mais de 70% durante o período de troca partidária. Próximos passos no cronograma eleitoral 3 de abril: Encerramento da janela partidária e prazo final para o registro de novos partidos e federações no TSE. 6 de maio: Data limite para emissão e regularização do título de eleitor. 20 de julho a 5 de agosto: Realização das convenções partidárias para a formalização das candidaturas. 4 de outubro: Primeiro turno das eleições.