Associações se posicionam contra IOF sobre criptomoedas: “Efeito nefasto”

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As associações de classe entraram de vez no debate sobre a cobrança de IOF em operações com stablecoins, medida que o Ministério da Fazenda cogita tentar implementar em breve por meio de decreto. Grupos que representam diferentes setores do empresariado nacional se opõem à taxação e alertam para possíveis riscos aos brasileiros. Thiago Barbosa Wanderley, coordenador de Tributação da ABToken, apontou ao Portal do Bitcoin que a legislação brasileira determina que o Estado não pode exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.“A legislação que trata do IOF não possui qualquer menção a conceito onde se poderia enquadrar operações realizadas com stablecoins. O IOF câmbio incide sobre a operação que representa troca entre uma moeda brasileira e outra estrangeira e, sob a perspectiva técnica, as stablecoins não são moeda”, afirma Wanderley. Leia também: Bancada cripto se prepara para barrar IOF em criptomoedas no CongressoO especialista aponta que seria necessário alterar a lei para incluir as operações com stablecoins dentre aquelas passíveis de atrair a incidência do IOF. “Qualquer tentativa de realizar essa inclusão por mero Decreto certamente será questionada pelos contribuintes judicialmente, ante o descumprimento do princípio da legalidade.” Por meio de nota, a ABcripto ressaltou que o debate sobre IOF em operações com ativos virtuais precisa partir de uma premissa jurídica clara. “A legislação atual vincula esse imposto a operações de liquidação de câmbio que envolvem troca de moeda nacional ou estrangeira, ou seja, com entrega de moeda. Stablecoins e outros ativos digitais são ativos virtuais que não se enquadram automaticamente nesse conceito”, disse a entidade. Além disso, a ABcripto aponta que a possível decisão do Ministério da Fazenda de promover uma consulta pública “é um instrumento importante para qualificar esse debate e ouvir o mercado, mas não para alargar, sem fundamento em lei, o fato gerador do IOF-câmbio.”Uso de stablecoin não é automaticamente câmbio, diz AbfintechsDiego Perez, presidente da Abfintechs, aponta que o debate deve separar duas coisas que juridicamente não são idênticas: estar inserido no ambiente do mercado de câmbio e realizar uma operação de câmbio propriamente dita. “Stablecoins podem ter efeitos econômicos internacionais e, por isso, serem objeto de monitoramento regulatório. Mas isso não significa que toda transação com stablecoin seja, automaticamente, uma operação cambial”, diz Perez. O presidente da Abfintechs explica que operação de câmbio pressupõe conversão formal entre moeda nacional e moeda estrangeira, com instituição autorizada e dentro da disciplina cambial. “Stablecoin não é moeda estrangeira. O fato de acompanhar o preço do dólar não transforma o ativo em dólar.”Sobre a tentativa de cobrar IOF por decreto ou ato normativo, Perez diz que reclassificar operações com cripto como câmbio apenas para fins arrecadatórios “é uma interpretação muito frágil juridicamente”.Perez afirma não defender imunidade absoluta para criptoativos. “Se houver um caso em que exista efetivamente uma operação de câmbio tradicional, com conversão formal entre moedas soberanas dentro do mercado regulado, aí pode fazer sentido discutir IOF sobre esse evento específico. O que não é juridicamente sustentável é presumir que toda operação com stablecoin equivale a câmbio.”Riscos ao mercado e ao consumidor As associações também ponderam sobre os riscos que essa cobrança de IOF podem representar para o setor cripto do Brasil e para os clientes destas empresas. “O risco de uma norma mal desenhada é gerar incidência ampla e confusa sobre operações muito diferentes entre si”, afirma Diego Perez. O presidente da Abfintechs pondera que, dependendo da interpretação adotada, o investidor poderia sentir impacto na compra de stablecoins em corretoras, no uso de cartões cripto e até em movimentações entre carteiras. “O problema é que muitas dessas operações não são crédito nem câmbio, são apenas movimentações patrimoniais ou aquisição de ativos digitais. Quando se tenta tributar por aproximação econômica, sem respeitar a natureza jurídica da operação, cria-se insegurança e risco de sobretributação”, diz Perez. Já Thiago Barbosa Wanderley, coordenador de tributação da ABToken, alerta que a incidência de um IOF sobre operações realizadas com stablecoins “pode ter um efeito muito nefasto para o investidor de criptoativos”.Na análise de Wanderley, por se tratar de um mercado de alta volatilidade, é comum que os investidores, após um período de alta, ou baixa, estabilizem sua posição convertendo seus ativos virtuais para stablecoins, como um forma de se proteger da volatilidade. “A depender de como a norma seja implementada, este mecanismo de estabilização irá se tornar mais caro, pois deve ser acrescido de um custo de IOF (que pode chegar a 3,5%).”Bancada cripto já traça estrategia Reportagem do Portal do Bitcoin publicada nesta sexta-feira (6) mostra que uma reação no Congresso já começa a ser ensaiada. Antonio Vale, coordenador do Instituto Livre Mercado, afirma que no mesmo dia que o decreto for publicado, a  Frente Parlamentar pelo Livre Mercado irá entrar com um Projeto de Decreto Legislativo para barrar a taxação e trazer esse debate para o Congresso. O Instituto Livre Mercado é a entidade que dá apoio técnico para a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, que reúne deputados e senadores em torno de pautas liberais e, entre elas, a defesa do setor cripto. O PDL é um tipo de proposta legislativa usado pelo Congresso para sustar atos do Poder Executivo que exorbitem seu poder regulamentar. Na prática, ele permite que deputados e senadores derrubem decretos ou normas do governo quando entendem que o Executivo ultrapassou suas competências. Caso aprovado pelas duas Casas, o PDL anula os efeitos do decreto e força que o tema volte a ser discutido pelo Legislativo, onde mudanças tributárias precisam ser debatidas e votadas.Corretoras reagem contra IOF criptoA corretora brasileira MB | Mercado Bitcoin esclareceu que as novas regras do Banco Central enquadraram determinadas operações com ativos virtuais no âmbito do mercado de câmbio, mas não equipararam essas operações a câmbio.“Pelo contrário: o BCB já se manifestou informalmente no sentido de que entende que operações com ativos virtuais não são câmbio”, afirmou Vanessa Butalla, diretora jurídica do MB.Sobre a possibilidade de a Receita Federal impor IOF sobre stablecoins, Butalla explicou que, embora a Constituição permita ao Poder Executivo alterar as alíquotas do imposto por decreto, isso só pode ocorrer em relação a fatos geradores já previstos em lei — como crédito, câmbio, seguro ou valores mobiliários. Como não há hoje fato gerador definido em lei para ativos virtuais, a instituição do IOF por decreto não seria o caminho adequado.Enquanto a Receita tem insistido em tratar stablecoins como câmbio para viabilizar a cobrança via decreto, especialistas do mercado argumentam que uma mudança desse tipo só poderia acontecer via lei ordinária aprovada pelo Congresso.Hoje o tema é discutido em alguns projetos de lei, como o PL 4.308/2024, que estabelece regras para operações com stablecoins no país, e todos vão no sentido de afastar a incidência do IOF.Como a minuta e a consulta pública da Receita Federal sobre IOF para criptomoedas ainda não foram publicadas, não está claro quais tipos de operação seriam alvo da tributação. “Mas, se tomarmos como premissa o que estava escrito na MP 1.303 (que trouxe o tema), a cobrança poderia alcançar todas as operações com ativos virtuais, afetando o mercado como um todo”, disse a diretora do MB.“Nós estamos atuando ativamente levando embasamentos técnicos junto a Receita, Ministério da Fazenda e Legislativo. Apresentamos os argumentos do entendimento pela não incidência tributária em todos os casos”, concluiu.O diretor da Coinbase no Brasil, Fabio Plein, também se manifestou sobre o tema afirmando que qualquer proposta de estrutura tributária deve considerar cuidadosamente os usos funcionais das stablecoins para evitar consequências não intencionais, incluindo impactos desproporcionais sobre indivíduos e empresas que utilizam stablecoins para pagamentos, gestão de tesouraria ou fins operacionais.“O Marco Legal dos Criptoativos no Brasil deixa claro que ativos digitais não podem ser relacionados a câmbio, e qualquer tributação a esse respeito teria de passar por uma lei complementar, não por decreto. Não tem nenhum país no mundo com tributação sobre remessas, como está sendo debatido aqui na questão do IOF sobre stablecoins. Caso se torne realidade, o Brasil será um caso único no mundo de desincentivo dessa tecnologia. Espero que a gente não vá por esse caminho”, disse o executivo.O post Associações se posicionam contra IOF sobre criptomoedas: “Efeito nefasto” apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.