O que sabemos sobre pedido de prisão de ex-goleiro Bruno

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O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, perdeu o benefício de livramento condicional e deverá voltar à prisão em regime semiaberto. A decisão foi tomada na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.Segundo a decisão, Bruno descumpriu uma das condições impostas para o livramento condicional ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça.De acordo com o processo, o ex-atleta viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias após a concessão do benefício.A medida contrariou a determinação judicial que estabelecia que ele não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra descaso com as condições impostas para o cumprimento do benefício. Leia Mais Tubarões são monitorados via satélite no litoral do RJ Ex-goleiro Bruno perde liberdade condicional e voltará para prisão PMs são presos após roubarem 11 celulares em ônibus no Rio Viagem para o AcreA viagem de Bruno ao Acre tem relação com seu retorno aos gramados. No dia 15 de fevereiro, ele chegou ao estado para reforçar o Vasco-AC. Ele foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF três dias depois.O elenco do time em questão homenageou três dos quatro atletas presos por suspeita de estupro coletivo de duas mulheres dentro do alojamento do time.Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra descaso com as condições impostas para o cumprimento do benefício.O juiz também ressaltou que cabe ao condenado cumprir as regras estabelecidas pela Justiça. Com a revogação do livramento condicional, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.Problemas recentes com a JustiçaNo início de fevereiro, antes da viagem que ocasionou em sua volta à prisão, Bruno enfrentou outro problema com a Justiça do Rio de Janeiro. Bruno teve o prazo de cinco dias Com a revogação do livramento condicional, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.A Justiça tinha concedido o benefício de livramento condicional a Bruno em janeiro de 2023, mas o goleiro não assinou o Termo de Cerimônia.O MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) solicitou, com urgência, ao TJRJ, a suspensão da liberdade condicional de Bruno pelo descumprimento da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210).Bruno não assinou o Termo de Cerimônia, e quando procurado não foi localizado nos endereços informados ao Juízo.Quando se apresentou, no dia 11, Bruno afirmou “Estive aqui hoje no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para poder atualizar o que já estava atualizado, meu endereço”.