O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu regras que orientam quando planos devem pagar pela bomba de insulina usada no tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1. A decisão foi tomada por unanimidade na 2ª Seção da corte, no julgamento do Tema 1.316, e passa a servir de referência obrigatória para tribunais de todo o país.O equipamento, conhecido como sistema de infusão contínua de insulina, ajuda pacientes a controlar os níveis de glicose no sangue ao aplicar o hormônio de forma constante. Embora o dispositivo não esteja listado no rol obrigatório de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o tribunal afirmou que isso não impede automaticamente a cobertura pelos planos. Leia mais: STJ define regras para planos cobrirem bomba de insulina Diretriz britânica muda tratamento do diabetes tipo 2 e reacende debate Tirzepatida no SUS: Urupês vai dar remédio de graça para tratar obesidade O Tribunal também concluiu que a bomba de insulina não se enquadra nas exceções previstas na Lei 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde. Com isso, cláusulas contratuais que excluam automaticamente a cobertura desse tipo de dispositivo podem ser consideradas inválidas.Outro ponto importante é que as regras da Lei 14.454/2022, que ampliou a possibilidade de cobertura de tratamentos fora da lista da ANS, também se aplicam a contratos antigos de planos de saúde, mesmo aqueles assinados antes da criação da norma.Apesar de abrir caminho para o custeio, o tribunal deixou claro que a cobertura não é automática. Cada pedido deverá ser analisado individualmente pela Justiça, seguindo critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7265.Entre os requisitos avaliados estão a prescrição feita por médico responsável, a inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol da ANS e a comprovação científica de eficácia e segurança do tratamento. Também é necessário que o dispositivo tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Além disso, o paciente deve ter solicitado previamente o tratamento ao plano de saúde e recebido uma negativa considerada injustificada. Na análise do caso, o juiz pode consultar órgãos técnicos especializados, como o NatJus, para embasar a decisão com evidências médicas e científicas.Com a tese fixada pelo STJ, ações judiciais que discutem a cobertura da bomba de insulina deverão seguir esses parâmetros. Na prática, a decisão reduz obstáculos usados por operadoras para negar o tratamento, mas mantém a avaliação individual de cada situação.Resistência do cérebro à insulina pode ligar epilepsia e Alzheimer