O Brasil volta a perguntar: “Quem matou Odete Roitman?” A cena da morte da empresária — que parou o país em 1989 — vai ao ar novamente no remake de Vale Tudo. No original, a assassina era Leila, personagem de Cássia Kis, mas a versão de 2025 promete um desfecho inédito.SAIBA MAIS: Saiba como buscar receber renda extra mensal com a carteira Double Income, da Empiricus Research; libere gratuitamenteEm entrevista ao Fantástico, a autora Manuela Dias revelou que o mistério agora envolve apenas cinco personagens. Para manter o suspense até o fim, a produção gravou dez finais diferentes. “Estou sendo chantageada da minha filha até o garçom”, brincou a autora.Mas, entre champanhes, intrigas e disparos, surge uma dúvida que parece saída do noticiário econômico: o assassino de Odete teria direito ao seguro de vida deixado pela própria vítima?Spoiler: não. E o motivo é mais interessante do que parece.Quando a novela encontra o Código CivilNa vida real, a morte por homicídio pode ser coberta por seguro de vida — mas não quando o beneficiário tem relação direta com o crime. A legislação brasileira segue o princípio básico de que ninguém pode lucrar com o próprio delito.Ou seja: se o beneficiário é também o autor do homicídio, ele perde automaticamente o direito à indenização.Segundo Marina Mota, diretora de expansão do Grupo Caburé Seguros, “se a morte for consequência de um ato ilícito, o beneficiário perde o direito à indenização e ainda pode comprometer o pagamento a outros beneficiários listados na apólice”.Em outras palavras, se o assassino de Odete estivesse na lista, o caso sairia do roteiro e entraria direto no tribunal.A seguradora, amparada por cláusulas como “ato intencional do beneficiário” e “má-fé contratual”, negaria o pagamento — e o Brasil teria um novo spin-off jurídico: Vale Tudo — O Julgamento.O seguro de vida de uma vilãSendo Odete Roitman quem é — fria, poderosa, com inimigos e uma fortuna considerável — é razoável supor que teria uma apólice robusta.E, claro, o “herdeiro” criminoso tentaria argumentar que o crime foi “por amor” ou “sem intenção de lucro”.Mas o artigo 1.814 do Código Civil é taxativo: “São excluídos da sucessão os herdeiros que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso contra o autor da herança.”E sim, isso vale também para seguros de vida — que, embora não integrem a herança, seguem a mesma lógica moral: ninguém pode matar e herdar ao mesmo tempo.A novela jurídica que o Brasil veriaImagine a cena: o corpo ainda no chão, câmeras na porta do prédio e o advogado da família abrindo a pasta da apólice. Entre as cláusulas, o nome do beneficiário: o próprio assassino.A partir daí, o enredo jurídico seria previsível:Contestação imediata: seguradora, família e Ministério Público disputando o benefício;Suspensão do pagamento: até a confirmação da autoria do crime;Exclusão do beneficiário: caso comprovada a culpa, o criminoso seria cortado da apólice.No fim, o desfecho seria menos cinematográfico, mas igualmente revelador: o assassino ficaria sem o dinheiro, o processo se arrastaria por anos e a seguradora provavelmente sairia vitoriosa — com juros e correção.