“CPF dos imóveis”: como vai funcionar? Os impostos vão aumentar? Entenda

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Regulamentado pela Receita Federal há pouco mais de um mês, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) nem entrou em funcionamento ainda e já está gerando polêmica no mercado. A criação do “CPF dos imóveis”, inicialmente, serviria para centralizar todos os dados de cartórios e prefeituras referentes ao patrimônio a partir de 2026. No entanto, apesar dos avanços em termos de transparência, especialistas ouvidos pelo InfoMoney apontam desafios de execução e risco de aumento indireto na carga tributária.A Instrução Normativa nº 2.275/2025, publicada pela Receita Federal em agosto, prevê que o novo sistema integrará informações de cartórios, prefeituras, órgãos federais e ambientais em uma base única de dados nacional, descrita na Lei Complementar nº 214/2025, que também institui os novos tributos criados pela Reforma Tributária, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A meta é iniciar a operação em fase de testes até novembro de 2025, com implantação gradual a partir de janeiro de 2026, prazo em que os cartórios deverão se adequar à nova estrutura.Leia Mais: Aumento de isenção do IR: câmbio, endividamento e capacidade ociosa entram no debateOs impostos podem aumentar?De acordo com a Receita, o CIB dará mais transparência às transações e inibirá fraudes, ao unificar informações hoje dispersas. Isso porque cada imóvel receberá um código identificador único, georreferenciado, válido para todo o território nacional. Trata-se de um avanço comparado ao que os portugueses vem fazendo na Europa desde 2024, com mudanças na legislação. “Ao unificar num único banco de dados todos os imóveis do Brasil, sem que o proprietário precise fazer nada, o CIB garante maior segurança às negociações imobiliárias. Mas a mudança pode ter efeitos colaterais. Embora não haja aumento das alíquotas, os impostos podem ficar mais caros, uma vez que o cruzamento de dados permitirá que municípios atualizem os valores venais, elevando IPTU, ITBI e ITCMD”, explica Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário e sócio do Tapai Advogados.Para o advogado Marco Tullyo N. R. dos Santos, do escritório Fábio Kadi Advogados, o CIB representa um avanço inevitável na modernização da gestão fundiária e tributária do país. “Centralizar as informações trará mais eficiência e segurança jurídica. Mas há risco de aumento indireto de carga tributária, se os valores venais forem reajustados sem critérios transparentes”, pondera.O advogado destaca ainda que a implementação exigirá adaptações em cartórios, incorporadoras e prefeituras, o que pode gerar custos e burocracia no início. “Será necessário observar também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já que o sistema envolverá o cruzamento massivo de informações patrimoniais”, afirma Tullyo.Leia também: Aluguel de temporada cresce no Brasil: vale a pena investir nesse tipo de imóvel?Como será a implementação do CPF dos imóveis?Na visão de Douglas Vecchio, CEO da Onda, empresa de tecnologia para o mercado de locações, o CIB pode ser benéfico se implantado com governança e critérios técnicos claros. “O cadastro pode organizar um setor disperso, reduzir opacidade e inibir fraudes sim. Mas sem governança, prazos realistas e regras de acesso, vira custo e judicialização”, afirma.Ele defende a adoção de fases de implantação, com manuais de dados, métricas públicas e período de regularização. “O sistema deve ter regras simples, APIs estáveis e acesso auditável por perfil, sob pena de comprometer sua credibilidade.”Na prática, o CIB funcionará como documento nacional dos imóveis, centralizado no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), explica André Luiz Andrade, sócio do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados.“Com o valor de referência oficial registrado no CIB, a Receita e o Comitê Gestor poderão monitorar operações de alienação, locação, incorporação e integralização de capital, prevenindo subavaliações e inconsistências na apuração de tributos como IBS, CBS e IR”, afirma.Para Andrade, o sistema não altera alíquotas, mas intensifica a fiscalização e reduz brechas de sonegação. “A ausência de declaração e tributação de locações, por exemplo, ficará muito mais difícil de passar despercebida”, diz Andrade.Qual é o cronograma de implantação?Apesar do potencial, o mercado observa a iniciativa com cautela. “O cronograma de implementação é ambicioso, e o país enfrenta desigualdades estruturais nas prefeituras e cartórios. Em escala continental, isso é um desafio”, avalia Paulo Tatsch Junior, advogado da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados.Ele ressalta que o CIB é fundamental para o novo sistema tributário, especialmente porque, com a reforma, operações de venda e aluguel de imóveis passam a ser tributadas pelo consumo. Mas ele reforça a importância de uma implantação gradual e transparente.“O Brasil precisa dessa integração, mas também de governança, infraestrutura e diálogo com o mercado. Caso contrário, o que é um avanço pode acabar gerando insegurança jurídica e aumento de custos”, conclui.Leia Mais: Liberdade econômica X segurança: condomínio pode restringir o aluguel por temporada?O que diz a ReceitaA Receita Federal esclarece que não procedem informações que têm circulado sobre um suposto aumento da tributação de locações e vendas de imóveis com a Reforma Tributária. O órgão frisa que a Reforma não cria nova tributação sobre o setor imobiliário, apenas substitui os tributos federais, estaduais e municipais atuais pelo imposto sobre valor agregado (IVA dual), a partir de 2027.Ela explica ainda que, na tramitação da emenda constitucional e da lei complementar regulamentadora no Congresso Nacional, foi estabelecida uma redução de alíquota de 70% nas locações e 50% nas demais operações, além de fortes redutores na base de cálculo, o redutor de ajuste e o redutor social. Essas reduções foram além do necessário para manutenção da atual carga tributária do setor.“Importante destacar, por exemplo, que as locações de um, dois ou até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais, não terão em regra tributação para as pessoas físicas. Somente as operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valor maior é que estarão sujeitas ao imposto sobre valor agregado, IVA dual, além das pessoas jurídicas”, informou em nota.Em qualquer situação, aluguéis residenciais de até R$ 600 reais mensais não terão qualquer tributação, por conta do redutor social.The post “CPF dos imóveis”: como vai funcionar? Os impostos vão aumentar? Entenda appeared first on InfoMoney.