Os brasileiros que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, devem realizar a devolução ao governo. O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) já está notificando as pessoas, desde março, para devolverem os valores.Atualmente, o valor a ser restituído para a União totaliza R$ 478,8 milhões. Ao todo, 177,4 mil famílias têm valores a ressarcir e estão sendo notificadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.O prazo para realizar a devolução do Auxílio Emergencial ao governo é de 60 dias após a notificação.Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, as pessoas podem ser inscritas na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de estarem sujeitas à negativação em órgãos de proteção ao crédito. Leia Mais Inadimplência atinge em setembro maior patamar da série histórica, diz CNC Entenda as propostas da MP com alternativas ao aumento do IOF Senado aprova projeto para facilitar portabilidade de salário Devem realizar a devolução ao governo as famílias que se enquadram nos casos de inconsistências, por exemplo: possuem vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal, entre outras situações que tornar o pagamento indevido.Pessoas em situação de vulnerabilidade não são cobradas a devolver o auxílio. Veja abaixo quem não precisa realizar o ressarcimento:Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único,Quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos,Quem possui renda mensal familiar de até três salários mínimos.Quem deve devolver o Auxílio Emergencial? Como pagar?Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021, durante a pandemia, sem atender aos critérios legais de elegibilidade. A devolução ocorre apenas para as pessoas notificadas pelo sistema.O governo identificou inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que indicam recebimento indevido.Para consultar se há algum valor a ser devolvido, é necessário acessar o sistema Vejae, disponível no site do MDS, através do portal Gov.br, e verificar se há alguma notificação vinculada ao CPF.No sistema do Vejae, além de consultar a situação do Auxílio Emergencial, é possível apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento da devolução, à vista ou parcelada.O sistema está disponível desde 6 de março deste ano, quando foi iniciado o processo de ressarcimento, com o envio das primeiras notificações.A devolução do Auxílio Emergencial é realizada exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro. O pagamento pode ser feito via Pix, Cartão de crédito ou boleto, e não há cobrança de juros ou multa.Pessoas sem condições financeiras de realizar a devolução no momento, podem parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.Há prazo para devolver o valor recebido indevidamente?O prazo para ressarcir o governo do valor recebido indevidamente é de até 60 dias, contados a partir da notificação ou início do parcelamento.Para apresentação de defesa, caso a família não esteja de acordo com a cobrança, o prazo é de até 30 dias. Se a defesa for indeferida, o prazo é de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso.Cuidado com golpesO MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Segundo o ministério, é necessário acessar diretamente o site oficial do MDS para consultar a situação.Em caso de dúvida, os brasileiros também devem utilizar apenas os canais oficiais do governo.Mais da metade dos brasileiros vive no limite do salário, diz pesquisa